Política

Covid: eleitor sem máscara não terá acesso à cabine de votação, alerta TRE-PB

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A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Egito, explicou nesta sexta-feira (30), em entrevista concedida em emissora de rádio em João Pessoa, as medidas de prevenção ao novo coronavírus que os eleitores terão que obedecer no dia da votação.

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De acordo com Vanessa do Egito, o eleitor só terá acesso à seção de votação se fizer uso da máscara. Ela também alerta que não haverá distribuição da máscara pela Justiça Eleitoral. “Sem a máscara nenhum eleitor poderá votar. A Justiça eleitoral não irá disponibilizar máscaras. OS EPI’s disponibilizados pela Justiça Eleitoral serão apenas para os mesários”, destacou a coordenadora.

Em relação a possibilidade de justificar o voto através do aplicativo E-Título, no smartphone, Vanessa explicou que só o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ou seja, fora do município onde vota poderá fazer uso do app. “No dia da votação, só conseguirá justificar o voto o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral. No entanto, a partir do dia 16 de novembro, o eleitor tem 60 dias para justificar a sua ausência em decorrência de doença, ou impossibilidade física que possa ser comprovado através de laudo, de atestado médico.” Vanessa do Egito ressaltou ainda que para justificar o voto, o usuário do app terá que ativar a sua geolocalização no celular.

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PB Agora

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