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Em Sousa, Instrução Normativa inclui novos estabelecimentos essenciais que podem funcionar através de horário estipulado

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Em publicação na edição desta quinta-feira 04/06, na Gazeta de Sousa, assinada pelo prefeito do Município, Fábio Tyrone (Cidadania), Instrução Normativa nº 012, traz algumas alterações para incluir alguns estabelecimentos considerados como essenciais.

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Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais, considerados atividades e serviços essenciais, conforme a lista abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22h00.

  • Supermercado;
  • Conveniência;
  • Posto de Combustível;
  • Farmácia;
  • Hortifrúti;
  • Padaria;
  • Lava a jato;
  • Oficina mecânica;
  • Serviço funeral;
  • Borracharia;
  • Frigorífico;
  • Óticas;
  • Feiras livres, observadas as boas práticas de operação;
  • Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica;
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e Hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos/gêneros alimentícios da área;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidos por protocolos de funcionamento estabelecido pelo Procon Municipal

Farmácias, serviço funeral e estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, podem funcionar em regime de plantão de 24 horas.

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