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Ação Social de São José de Piranhas continuará fazendo o cadastro de informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS para auxílio emergencial de R$ 600

Centro Administrativo (Foto: Arquivo / Radar Sertanejo / Inauguração)

A Prefeitura de São José de Piranhas, por meio da Secretaria do Trabalho e Ação Social, informa que vai dar continuidade, nesta segunda-feira (13), ao atendimento presencial para auxiliar no preenchimento do cadastro em aplicativo para as pessoas que têm direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, a ser pago pelo Governo Federal, devido à pandemia do novo coronavírus.

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O cadastro se faz necessário para microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. O valor será distribuído durante três meses.

Os interessados deverão se dirigir até a Secretaria de Ação Social, localizada no Centro Administrativo Municipal, no horário de 7h00 da manhã às 12h00 e das 13h00 às 17h00, para aquelas pessoas que não sabem solicitar o auxílio emergencial ou não têm acesso à internet. Os documentos necessários são: RG, CPF e número da conta bancária.

Para quem for solicitar o atendimento é preciso evitar aglomerações e seguir as orientações para evitar o contágio da Covid-19, como por exemplo, usar máscara (se tiver), álcool em gel e principalmente manter o distanciamento de 2 metros entre pessoas na fila.

A Secretaria de Ação Social começou auxiliar as pessoas na solicitação ao auxílio emergencial, na última terça-feira, dia 7 de abril, mas precisou fazer uma pausa por causa do feriado nesta Semana santa.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 600?

Para receber o auxílio emergencial é necessário que o cidadão atenda aos seguintes critérios:

– Ter mais de 18 anos de idade
– Não ter emprego formal
– Não receber nenhum outro benefício (com exceção do Bolsa Família), como aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, auxílio-doença, entre outros
– Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda
– Ser Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

Radar Sertanejo

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