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Comissão de Direito do Consumidor participa de ação para assegurar o direito à prioridade no atendimento das pessoas com autismo

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No último dia 24 do corrente mês e ano, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB – Subseção Cajazeiras, representada por seu Presidente, o Dr. Lívio Augusto Abreu, se fez presente no evento/marco realizado pela ONG Instituto Cativa, em alusão a vigência e cumprimento da Lei Estadual 11.090/18, que insere o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento preferencial em instituições privadas e públicas.

Na ocasião, o Dr. Lívio destacou que a referida lei é de extrema importância para garantir uma maior qualidade ao acesso das pessoas autistas e seus acompanhantes aos serviços utilizados por estes, sejam eles na esfera privada ou pública.

Os estabelecimentos públicos e privados, fornecedores de serviços e produtos, deverão afixar em local visível placas com símbolo mundial do autismo, com o objetivo de atendimento prioritário.

Foi realizado após o evento um mutirão para a divulgação e fixação das novas placas em diversos estabelecimentos privados do comercio da cidade de Cajazeiras, sendo estes: supermercados, shopping centers, agências e correspondentes bancários, farmácias, restaurantes, clínicas e demais estabelecimentos próprios da relação consumerista.

Ainda dentro da programação deste dia, a Comissão de Direito do Consumidor participou, ao vivo, do programa Linha de Frente, na rádio Patamuté FM, onde foi destacado como a comissão irá atuar para que a referida lei seja cumprida, bem como passado aos cidadãos o caminho a ser seguido em caso de descumprimento desta.

O Autismo é um tema de extrema importância, e que deve ser tratado desde já, pois as entidades internacionais que acompanham a evolução do TEA (Transtorno do Espectro Autista) no mundo afirmam que uma à cada três crianças nascerá com alguma gradação do espectro autista a partir das décadas de 2030/2040. Do ano de 2002, estima-se que apenas uma criança em cada 150 era diagnosticada com autismo, e dez anos depois, em 2012, os números subiram exponencialmente, passando para uma criança nascida com autismo a cada 68. Atualmente, esta proporção está em 1 para cada 51 nascidos.

O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa de 30 (trinta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), cerca de R$ 1.500,00, devendo tal multa ser recolhida ao Fundo Estadual de Assistência Social.

Assim, todos os seguimentos precisam estar unidos para transmitir a informação, preparar e oferecer tratamento adequado que possibilite a evolução e a inclusão dos autistas.

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