Cidades

Juíza Adriana Lins, realiza palestra para novos policiais do 6º BPM

Os novos policias do 6º BPM de Cajazeiras receberam nesta segunda-feira (19), a visita da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal a Drª Adriana Lins, que falou aos novos 31 PMs sobre o projeto de audiência de custódia, que passou a ser realizado no município.
De acordo com o Sargento Túlio Cesar coordenador do curso no setor de abordagens, o encontro foi promovido com o objetivo de esclarecer algumas duvidas que a corporação tinha sobre procedimento. “Promovemos esse encontro porque há muitos boatos que a audiência de custódia irá prejudicar o trabalho do policial, e isso estava assustando alguns colegas principalmente aqueles que estão sendo preparados para ingressar na PM.
Porém, a Drª Lins, esclareceu que isso não é verdade, pois “nenhuma prova será produzida só com o depoimento do preso ou só com a versão do policial”, explicou.
Ainda de acordo com a Juíza , orientações como essa são necessárias para dar segurança às ações desenvolvidas pela Policia Militar junto à comunidade. “Quando se fala em segurança a primeira coisa que a população lembra é da Polícia Militar, por isso que devemos agir sempre dentro da legalidade”, declarou.
Audiência de custódia
Antes da implantação do processo da audiência de custódia, o preso em flagrante era conduzido à autoridade policial que formalizava o auto de prisão em flagrante e posteriormente encaminhava os autos ao juiz que analisava e decidia sem contato direto com o suspeito.
Com a implementação da audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é conduzida à presença do juiz para ser ouvida sem demora.
O projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça, onde o preso deve estar na presença do juiz no prazo de 24h. Junto ao juiz, são ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Nessas audiências, o juiz entrevista o cidadão preso sobre as condições pessoais tais como estado civil, local de residência, meio de vida ou profissão e as circunstâncias da prisão. A juiz ainda poderá avaliar uma eventual ocorrência de maus tratos ao detento.
Ângelo Lima

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