Paraíba

Advogado quer apuração de campanha antecipada em propaganda da OAB/Paraíba

adv. pO advogado e professor Paulo Maia criticou, em nota, a campanha publicitária da OAB-PB, deflagrada em todo o estado, que causou perplexidade à categoria, pela sua dimensão, através de múltiplos veículos de divulgação, diante do momento de crise econômica que o País atravessa e principalmente, pela visível propaganda subliminar antecipada em favor do pré-candidato da situação, apoiado às escâncaras pelo atual presidente Odon Bezerra.
Confira a nota, na íntegra:

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O péssimo exemplo dos dirigentes da OAB

Nosso País atravessa um momento econômico e político dos mais difíceis das últimas décadas, diante de um histórico insuportável de desvios e falta de transparência na aplicação de recursos públicos, onde a população clama por mudanças de conceitos, práticas e ideias.

Vem causando profunda indignação aos advogados e à sociedade civil – que tem na OAB legítima entidade representativa de seus direitos – a sensacionalista campanha publicitária da Seccional da Paraíba, que, ademais, veio a ser deflagrada às vésperas da eleição, sendo visível a propaganda subliminar antecipada em favor do pré-candidato da situação, apoiado às escâncaras pelo atual presidente Odon Bezerra.

Essa absurda veiculação midiática, em João Pessoa e cidades sedes das Subseções da OAB, por meio de rádio, outdoor, adesivagem em veículos particulares e as mais variadas formas de mídia, características de propaganda político-partidária, jamais foi vista nas campanhas da Ordem. Revelam não só o propósito de beneficiar o pré-candidato da situação como o desembolso de expressivos valores – condutas que entram em testilha com a legislação em vigor e na contramão das sabidas dificuldades financeiras porque passa a OAB, situação que vem sendo admitida pelos seus próprios dirigentes.

A situação é agravada porque sintomaticamente a OAB deixou de publicar – no ano eleitoral – a prestação de contas, sem qualquer explicação, impossibilitando verificar se está sendo observada a peça orçamentária e, portanto, se existem recursos específicos e disponíveis para publicidade, sendo relevante anotar que os valores utilizados, ocultados do advogado, como escamoteada fora a prestação de contas, se originam das anuidades pagas pelos advogados.

O novo Código de Ética, aprovado recentemente pelo Conselho Federal, proíbe a publicidade do profissional em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores, consignando que, em redes sociais, deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela. A Seccional dá péssimo exemplo e realiza propaganda proibida ao profissional a quem deve fiscalizar, constituindo a ruidosa publicidade captação irregular de votos.
Daí por que manifesto não apenas o meu mais veemente repúdio em face dessa conduta, no mínimo aética/eleitoreira, como também me vejo no direito, como advogado, de pleitear junto aos órgãos competentes a apuração das responsabilidades.

Paulo Maia/Advogado

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