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MPPB requer inconstitucionalidade da PEC que permite reintegração de ex-policiais

125471,362,80,0,0,362,271,0,0,0,0A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, nessa quinta-feira (18), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o parágrafo 14 do artigo 48-A da Constituição Estadual, que versa sobre a reintegração dos policiais militares e bombeiros licenciados a pedido à corporação. A adin foi distribuída ao desembargador Romero Marcelo, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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O parágrafo 14 do artigo 48-A foi inserido este ano na Constituição do Estado da Paraíba com a aprovação, na Assembleia Legislativa, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 31/2014, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de outubro.

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do MPPB analisou a constitucionalidade desse dispositivo legal e concluiu pelo ajuizamento da Adin. “Restou clara a possibilidade de servidores policiais ou bombeiros militares licenciados a pedido retornarem às fileiras das corporações, sem prestar concurso público, com possibilidade de retroatividade de direitos”, explicou a promotora de Justiça Ana Maria França, que coordena o Ncap, em João Pessoa.

Conforme explicou a representante do MPPB, o licenciamento dos militares é uma forma de exclusão do serviço ativo, na qual o militar não tem direito a qualquer remuneração, sendo essa a principal característica que diferencia esse tipo de afastamento da reforma e da reserva remunerada. “Essa nomenclatura ‘licenciamento’ é utilizada para os casos em que o servidor público militar é excluído do serviço ativo antes de completar a metade do tempo de serviço a que estaria obrigado”, enfatizou.

Segundo o Ministério Público, tal regramento possui inconsistências que ferem parâmetros constitucionais, como o (re) ingresso no serviço público sem o crivo do concurso público; a criação de despesas para o estado; o gravame ao princípio da tripartição dos poderes (ao impedir que cada caso de licenciamento seja revisto pelo Poder Executivo ou decidido pelo Poder Judiciário); e a invasão de competências do Executivo.

“Essa norma implica na anulação irrestrita de decisões administrativas adotadas individualmente em cada caso de afastamento de policiais. Se houve ilegalidade ou inconstitucionalidade nas decisões de licenciamento, a administração pública pode rever seus atos administrativos e revogá-los. Para além dessa possibilidade administrativa, o Poder Judiciário pode rever, em cada caso concreto, as ilegalidades e, assim, saná-las”, disse.

Impacto financeiro e concurso

Para o Ministério Público da Paraíba, além de gerar impacto financeiro aos cofres estaduais, a reintegração de servidores públicos militares também compromete a realização de futuros concursos públicos para a corporação. “Ao permitir que policiais e bombeiros militares que estavam fora das corporações nelas reingressem, o dispositivo legal (referindo-se ao parágrafo 14 do artigo 48-A, acrescentado na Constituição Estadual pela PEC 31/2014) gera um considerável acréscimo de folha de pagamento. A própria Constituição Estadual prevê que tais normativas são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, contrapôs Ana Maria França.

Conforme apurou o Ncap, existem mais de 600 requerimentos de reingresso à Polícia Militar, fundadas no parágrafo 14 do artigo 48-A da Constituição Estadual. “A reinserção dessas pessoas na Polícia Militar ou Bombeiro Militar corresponde a uma mitigação da realização de concurso público para provimento de cargos nas instituições que integraram e das quais saíram por liberalidade própria”, alertou a promotora de Justiça.