Política

Wilson pagará multa por envelopamento de veículo

O candidato a senador pelo PTB Wilson Santiago foi punido pela prática de 'envelopamento de veículo' em campanha eleitoral. Ele terá de pagar multa no valor de R$ 2 mil, de acordo com a decisão proferida pela juiza auxiliar da Propaganda Niliane Meira, ao julgar precedente uma representação do Ministério Público Eleitoral. Além da multa, o candidato foi condenado a fazer a retirada da propaganda irregular afixada no veículo de placa JDS 4800.

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Alega o Ministério Público que a prática de 'envelopamento de veículos' durante a campanha eleitoral em veículos com medidas superiores ao limite de 4 m2 , gera o efeito outdoor, conduta que viola o disposto no artigo 37, § 2º da Lei das Eleições, além de ferir as regras de trânsito estatuídas no artigo 14 da Resolução 292/2008 do CONTRAN, caso o "envelopamento" não tenha sido previamente autorizado pelo órgão de trânsito.

Para a juíza Niliane Meira, "permitir que veículos modificados fantasiados nas cores dos partidos, possam circular pelas ruas da cidade com adesivos de seus candidatos, caracterizando verdadeiros outdoors ambulantes, seria, além de um acinte à norma eleitoral, verdadeira permissão de burla à igualdade de chances, isonomia e equilíbrio do pleito".

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