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‘MP da Seca’ vai para votação em plenário

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Senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE)

O Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória Nº 610/13, mais conhecida como ‘MP da Seca’, foi aprovado hoje na Comissão Mista de Deputados e Senadores e traz importantes avanços em relação ao texto apresentado pelo Executivo. A matéria deve ser votada na Câmara ainda nesta semana.

Segundo o texto do relator, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), todos os agricultores da Região da SUDENE com contratos de até R$ 35 mil serão beneficiados pelas mesmas regras do PRONA. Além disso, agricultores com contratos entre esse valor e R$ 100 mil terão o benefício diferenciado por faixas de rebate, conforme mostra a tabela de descontos abaixo.

Em relação às renegociações de contratos com valor original de até R$ 200 mil, o PLV garante uma linha de financiamento com recursos do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) para pagamento do excedente em 10 anos, com três anos de carência. Outro progresso resultante da negociação do senador Eunício foi a definição de renegociar os contratos em caráter individual.

Antes de apresentar seu relatório, Eunício negociou as principais reivindicações trazidas por líderes rurais de todo o Nordeste com as equipes Econômica e de Relações Institucionais do Governo Federal e também com a própria Presidente Dilma Rousseff, quando estiverem juntos para o lançamento do Plano Safra para o Semiárido, na quinta-feira, dia 04, em Salvador.    

O texto do Relator autoriza o pagamento sem necessidade de desembolso financeiro para repactuação das dívidas no Nordeste, assim como ficam passíveis de renegociação todas as dívidas rurais contratadas com recursos públicos, PESA, BNDES, recursos próprios e Poupança. E inclui todos os programas rurais na renegociação: Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana; PROVÁRZEAS; PROFIR; PRODECER; programas do BNDES; PRODECOOP; e PROGER Rural.

Fica confirmado o prazo de enquadramento das operações para 2006, eliminando qualquer interpretação que poderia limitar o enquadramento às operações contratadas até o ano de 2001, como previa o texto original.

Outra reivindicação dos produtores rurais atendidas pelo Senador é a renegociação das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), assim como a exclusão de multas ou sanções por inadimplemento dos saldos devedores.

Diante dos tradicionais juros praticados no Brasil, o relator negociou para que as dívidas rurais fossem corrigidas por fatores não punitivos. Assim como suspende os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções judiciais das dívidas rurais até 31/12/2014.

As instituições bancárias ficam proibidas de cobrar comissões para renegociação de dívidas e de tarifas para liquidação das operações, bem como impedidas de cobrar taxas cartoriais desnecessárias.

Será possível também, financiar o pagamento de eventuais custos judiciais e honorários. O relatório cria a possibilidade para que operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011 sejam renegociadas em até dez anos, com três anos de carência, conforme anunciou a Presidenta Dilma Rousseff.

ABRANGÊNCIA DAS MEDIDAS

A liquidação ou renegociação de dívidas beneficiarão aproximadamente 302 mil produtores com dívidas contratadas de até R$ 15 mil na origem, aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Com dívidas de até R$ 35 mil na origem poderão liquidar ou refinanciar suas dívidas 127 mil produtores com dívidas que chegam a R$ 2,1 bilhões. Com dívidas originalmente contratadas superiores a esse limite, a possibilidade de renegociação chega a R$ 1 bilhão.

Considerando-se os produtores no âmbito do Banco do Nordeste, cerca de 440 mil produtores ficam aptos a renegociar dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. Somando-se os dados da Securitização (cerca de 10 mil produtores), do PESA (aproximadamente 20 mil produtores) e demais programas, a renegociação beneficiará mais 500 mil famílias nordestinas.

“Adotei por princípio um modelo que tem como objetivo principal a recuperação da capacidade de pagamento e a retomada da produção das famílias nordestinas”, explica o Relator.

GARANTIA SAFRA E AUXÍLIO EMERGENCIAL

O PLV, mantendo o proposto na MP 610, autoriza a ampliação do Benefício Garantia Safra, que pode chegar a R$ 2.320,00, assim como amplia o Auxílio Financeiro Emergencial, que pode chegar a R$ 800,00, conforme mostra a tabela abaixo:

Estas medidas atendem 881 mil famílias no âmbito do Auxílio Emergencial Financeiro e 769 mil famílias no Benefício Garantia-Safra, com valores aproximados de R$ 432 milhões e R$ 807 milhões, respectivamente.Fontes: Leis nºs 10.420, de 2002, 10.954, de 2004, e MPVs nºs 587, de 2002, 603 e 610, ambas de 2013.

Outra vitória para o setor agrícola do Nordeste foi a inclusão do cultivo de capineira, para produção de forrageira de corte, no benefício Garantia-Safra. Eunício considerou essa atividade como fundamental para a política de convivência com a seca, “por isso merece nossa atenção e todas as garantias para sua manutenção e desenvolvimento”, defendeu.

DISTRIBUIÇÃO DE MILHO

A MP da Seca contida nos termo do PLV define o modelo de distribuição de milho para os produtores rurais atingidos pela seca e autoriza a doação do produto aos Governadores dos nove estados da Região.

Criar também, políticas de convivência e combate à seca para produtores rurais com a renda advinda da venda do produto doado aos governos estaduais e estabelece modelo de parceria entre União, Estados e Municípios para o fornecimento e a venda direta do produto, e que haja continuidade no abastecimento de toda a região da SUDENE.

Eunício também considerou que a renda adquirida com a venda do milho seja direcionada para o cultivo de capineira.

“Estamos atendendo a demanda dos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos, ovinos e também daqueles pequenos produtores que estão cultivando a capineira”, lembra Eunício.

A compra de 300 mil toneladas de milho foi estimada em R$ 198 milhões, sendo reestimada a necessidade total de 550 mil toneladas, orçadas em R$ 363 milhões, volume de milho considerado suficiente os nove estados da Região.

Assessoria de Imprensa

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