Política

Juíza considera improcedente ação que pedia cassação do prefeito de São José de Piranhas

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A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, da 40ª Zona Eleitoral, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Maior é a vontade do povo”, que pedia a cassação do diploma do prefeito reeleito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto.

Na ação, a coligação denunciou a realização de propaganda institucional em período vedado, com a distribuição em eventos públicos de exemplares de revistas com as realizações do prefeito, tudo custeado com recursos públicos.

A juíza acolheu a defesa apresentada pelos advogados Edward Johnson e Delosmar Mendonça, que alegaram que as revistas não se tratavam de propaganda institucional, mas sim de típica propaganda eleitoral, com a identificação da fonte pagadora, da respectiva tiragem, do número e slogan de campanha do candidato, além do nome da coligação e partidos que a compõem, sendo custeadas pelo próprio prefeito e declaradas em prestação de contas de campanha, não havendo qualquer ilegalidade no fato.

Na sentença, a juíza determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração da prática de litigância de má-fé pelo representante da Coligação “Maior é a vontade do povo”, autora da ação eleitoral movida pelo prefeito de São José de Piranhas.

 

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