Policial

Paraíba registra mais de 500 acidentes com caminhoneiros

Pelo menos 573 acidentes envolvendo veículos de carga pesada (caminhoneiros) foram registrados pela Polícia Rodoviária Federal de janeiro até esta semana nas estradas e rodovias federais que cortam a Paraíba.

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Desse total, 15 caminhoneiros morreram e 87 ficaram feridos. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal da Paraíba, o principal motivo para esses acidentes é o excesso de trabalho. “Para ganhar um dinheiro a mais, muitos motoristas colocam em risco a segurança deles, o que não pode acontecer”, afirmou Keila Melo, assessora da PRF no estado.

Em 2011, a Polícia Rodoviária registrou 782 acidentes envolvendo caminhões na Paraíba, deixando seis mortos e 120 feridos. No Brasil, segundo a PRF, dos acidentes registrados, 34.67% envolveram veículos de carga.

O aquecimento da economia, o aumento na frota de veículos de carga pesada também foram citados pela como fatores que contribuem para a ocorrência desses acidentes, de acordo com a PRF. “A maior parte de nossas riquezas é transportada por rodovias e estradas federais”.

Keila enfatizou ainda que a PRF realiza comandos de saúde três vezes ao ano para fazer uma triagem no estado de saúde dos motoristas que trafegam pelas rodovias e estradas federais que cortam o estado.

“Fazemos exames de audiometria e visão. Procuramos também fazer alguns levantamentos sobre os hábitos de descanso desses motoristas para tentarmos evitar acidentes graves”, explicou Keila Melo.

 Adiamento
A Polícia Rodoviária Federal iria iniciar as fiscalizações punitivas para fazer cumprir a Lei 12.619/2012, conhecida como a “lei do descanso” na última terça-feira (11).

No entanto, a PRF da Paraíba informou em nota que o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou uma resolução estabelecendo que a fiscalização só acontecerá em estradas e rodovias federais que tenham condições de cumprir os requisitos da lei, como a segurança dos motoristas, a existência de restaurante e hospedagem ao longo das estradas.

Para isso, segundo a nota, uma comissão formada pelos Mistérios das Cidades, Transporte, Trabalho e Emprego tem um prazo de 180 dias para apresentar relatório com as rodovias que apresentam os requisitos necessários para o cumprimento da lei.

Lei do Descanso
A Lei do Descanso, conhecida também como a Lei do Tempo, estabelece que a cada quatro horas ininterruptas de direção os motoristas devem descansar por 30 minutos. Esse descanso pode ser fracionado. De acordo com a lei, o tempo destinado à refeição dos caminhoneiros deve ser de uma hora.

Essas medidas objetivam diminuir o número de acidentes com veículos de carga causados por sonolência ao volante. Segundo a PRF, a multa prevista para quem desrespeitar a lei é grave, com multa e retenção do veículo até que seja cumprido o tempo previsto. A fiscalização será realizada com base no registrador instantâneo de velocidade, o tacógrafo. Segundo a PRF, um equipamento obrigatório para veículos de carga.

Ainda de acordo com a nota da PRF, o artigo 9º da lei do descanso determina que os locais devem apresentar condições sanitárias e conforto para os motoristas, com alojamentos, refeitórios das empresas para as quais os motoristas trabalham ou de terceiros. O artigo diz ainda que essas exigências devem estar de acordo com as normas regulamentadoras do Mistério do Trabalho e Emprego.

Orientação da PRF
O sono, segundo a orientação da PRF, tem sintomas claros: distúrbios visuais, bocejos seguidos, dificuldades para se manter em alerta e a falta de concentração.

Quando sentirem esses sinais, a orientação que a Polícia Rodoviária Federal dá aos motoristas é que não dirijam. Eles devem procurar um local seguro, como um posto da PRF ao longo das rodovias federais, para descansar.

Ainda segundo a orientação da PRF, não adianta ligar o som do carro para espantar o sono, ou fechar o vidro do veículo. “E jamais tomar medicamentos para se manter acordado por longos períodos e adiantar a viagem. Esses medicamentos enganam o organismo e, quando passam, o resultado é um sono rápido e profundo”, conclui a PRF.

Do G1 PB

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