A Assembleia Legislativa do Estado pode aprovar projeto de lei que pune com 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) o corte indevido no fornecimento de água e energia elétrica em todo o Estado. O projeto considerará indevidoquando a fatura em atraso tiver sido paga em até seis (6) dias anteriores ao corte.
O projeto foi apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (PSDB) e pretende ainda disciplinar a relação dessas empresas com o consumidor, estabelecendo critérios claros para a efetivação do corte da água e da luz.
De conformidade com o texto do projeto, o corte só poderia ser efetivado após um atraso de sessenta dias no pagamento e desde que existam duas faturas vencidas.
Outra questão enfocada pelo parlamentar tucano é quanto à forma como deverá ser feita tal interrupção. O funcionário da empresa só poderá desligar fazer o corte quando houver alguém da residência em casa. O corte no fornecimento do produto só poderá somente acontecerá na presença de um consumidor residente no domicílio, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado e publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira, dia 26.
Outro cuidado do projeto é quanto ao aviso que deverá ser dado ao consumidor.
A empresa deverá fazer o comunicado com trinta (30) dias de antecedência, o que deverá ser feito por carta de aviso de recebimento. No aviso a empresa (de água e luz) terá de abordar a possibilidade do corte no fornecimento do produto.
Para dirimir tais dúvidas o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor caso se sinta prejudicado pela empresa fornecedora. O Art. 5º do mesmo projeto diz que, no que se refere ao Poder Público, o aviso deverá ser dado com uma antecedência de quinze (15) dias.
Ascom da ALPB