Breves reflexões sobre os idosos na sociedade brasileira

(Limitações, potencialidades e desafios no século XXI)

Giovanny de Sousa Lima

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Envelhecer é um processo vital e inerente a todos os seres humanos. A velhice é uma etapa da vida, parte integrante de um ciclo natural, constituindo- se como uma experiência única e diferenciada, sendo este um processo dinâmico, progressivo e irreversível, ligados a fatores biológicos, psíquicos e sociais (FRAIMAN, 2004; FECHINE, 2012).

Problematizando tão relevante questão, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população brasileira está em trajetória de envelhecimento e, até 2060, o percentual de pessoas com mais de 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25,5%.Ou seja,1 em cada 4 quatro brasileiros será idoso Segundo a pesquisa, a fatia de pessoas com mais de 65 anos alcançara 15% da população já em 2034,ultrapassando a barreira de 20% em 2046.Em 2010,estava em 7,3%.A mencionada pesquisa ainda elucida que em 2039 o número de idosos com mais de 65 anos superará o de crianças de até 14 anos, o que acelerará a trajetória de envelhecimento da população.

Atualmente, a população com até 14 anos (dados de 1918) representa 21,3% dos brasileiros e cairá para 14,7% ate 2060 conforme assinala o IBGE. Já a faixa entre 15 e 64 anos, que corresponde por 69,4% da população, cairá para 59,8% em 2060(ALVARENGA & BRITO, 2018).

O QUE É MESMO VELHICE E ENVELHECIMENTO?

“Envelhecer é um processo multifatorial e subjetivo, ou seja, cada indivíduo tem sua maneira peculiar ou própria de envelhecer” Já segundo Charles Saint- Beuve: ”Envelhecer ainda é a única maneira que se descobriu de viver muito tempo”. O processo de envelhecimento, portanto, é natural, irreversível e individual, caracterizado pela heterogeneidade entre os idosos, em função de suas características sociais, pessoais, econômicas e culturais que foram estruturando ao longo do tempo. Neste sentido pode-se afirmar que o processo de envelhecimento não é materializado de forma homogênea, envolvendo todos os indivíduos, como o senso comum propaga. Importante e essencial é destacar que o envelhecimento enquanto fenômeno complexo, real, evolutivo em nossa sociedade, precisa cada vez mais ser convertido em objeto de investigação científica, amplos debates efetivados por todos os membros de nossa sociedade, com a consequente e crescente adoção de todas as medidas necessárias que assegurem verdadeira defesa, proteção e promoção dos

direitos dos idosos em todas as regiões brasileiras. No contexto de cada comunidade existente em todos os municípios brasileiros. Não esqueçamos que os idosos são sujeitos de direitos e seres capazes de protagonizarem suas próprias histórias. Não precisam de esmolas, mas acima de tudo respeito integral aos seus direitos lastreados ou configurados em inúmeras Leis existentes no Brasil e no mundo.

De    acordo    com     (MESSY,     1999,    p.23)     abordando    velhice    e envelhecimento, enquanto processo distinto enfatiza:

“Se o envelhecimento é o tempo da idade que avança, a velhice é o da idade avançada, entenda-se, em direção a morte. No discurso atual, a palavra envelhecimento é quase sempre usada num sentido restritivo e em lugar da velhice. A sinonímia dessas palavras denúncia a degeneração de um processo irreversível que diz respeito a todos nós, do recém-nascido ao ancião”

Já (CARVALHO, 2006) elucida com bastante pertinência:

“O envelhecimento pode ser entendido como um processo dinâmico e progressivo, caracterizado por alterações morfológicas, funcionais e bioquímicas, quanto por modificações psicológicas. Essas modificações determinam a progressiva perda da capacidade de adaptação ao meio ambiente, ocasionando maior vulnerabilidade e maior incidência de processos patológicos, que podem levar o indivíduo a morte”.

Amparado em tal concepção, concebe-se que o envelhecimento principalmente no contexto do sistema capitalista, ocorre também e potencialmente de forma mais rápida, como decorrência do imenso e prolongado processo de exploração a que são submetidos milhares de trabalhadores e trabalhadoras, padecedores e vítimas ao longo de suas existências, de jornadas de trabalhos exaustivas, baixíssimas remunerações, não acesso a riqueza que produziram, e múltiplas formas de violências e violação histórica de seus direitos. O processo de envelhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil ocorre do mesmo modo que o envelhecimento dos trabalhadores japoneses, ingleses, suecos, escandinavos, australianos, canadenses? Acredita-se que não! Inúmeras patologias que aceleram a velhice e o envelhecimento também estão associadas à precária alimentação, métodos de higiene extremamente restritos, ineficazes e ineficientes, deseducação de milhares de pessoas que não tiveram acesso à escola e a educação formal, bem como a moradia, assistência social, transporte, esportes e lazer adequados. Enfim, este diretamente associado às mazelas e deformações do subdesenvolvimento.

Por sua vez o Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde explicita:

“A perda das habilidades comumente associadas ao envelhecimento na verdade está apenas vagamente relacionada com idade cronológica das pessoas. Não existe um “idoso” típico. A diversidade das capacidades e necessidades de saúde dos adultos maiores não é aleatória, e sim advindas de eventos que ocorrem ao longo de todo o curso da vida e frequentemente são modificáveis, ressaltando a importância do enfoque do ciclo de vida para se entender o processo de envelhecimento. Embora a maior parte dos adultos maiores apresente múltiplos problemas de saúde com o passar do tempo, a idade avançada não implica dependência. Além disso, ao contrário do que se pensa, o envelhecimento tem muito menos influência nos gastos com à atenção à saúde do que outros fatores, inclusive os altos custos das novas tecnologias médicas”(Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde- OMS,2015.p.3).

No contexto ainda deste importante e esclarecedor documento encontra- se a concepção sobre o envelhecimento saudável, assim expressa:

“O envelhecimento saudável é mais que apenas a ausência de doença para a maioria dos adultos maiores, a manutenção da habilidade funcional é mais importante. Os maiores custos à sociedade não são os gastos realizados para promover esta habilidade funcional, mas sim os benefícios que poderiam ser perdidos senão implantarmos as adaptações e investimentos necessários”. É, por tanto, muito válido e fundamental, que haja a substituição de modelos médicos curativos baseados no foco e tratamento das doenças, pela prestação de atenção integrada e centrada nas necessidades dos adultos maiores, recomenda com propriedade a Dra.Magaret Chan-Diretora Geral da Organização Mundial de Saúde (Relatório Mundial de Saúde-OMS. p.4).

Portanto, se o processo de envelhecimento é inevitável e irreversível, compete principalmente ao Estado e todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal) construir sistematicamente e operacionalizarem com máxima eficiência, eficácia e gestão democrática, Políticas Públicas Permanentes que assegurem de modo verdadeiro a defesa, proteção e promoção dos direitos dos idosos em todos os sentidos.

O que não é admissível são a existência de milhões de idosos repletos de competências, aptidões e habilidades, inclusive, para o desempenho de múltiplas atividades profissionais, e ainda detentores de boas e saudáveis condições de saúde, vivenciando o desemprego. Submetidos a este camisa de força gerada pelo capitalismo tardio e dependente como o brasileiro. Continuamente, são excluídos, marginalizados pelo mercado de trabalho, através de milhares de empresários e suas respectivas empresas. Perde com tal fato o país. Perde a sociedade. Perdemos todos nós.

O desrespeito aos idosos perpassa praticamente por todos os lugares, locais, instâncias institucionais, e não institucionais, tanto públicas, quanto privadas, desta sociedade. Os conhecimentos e saberes, riquíssimas experiências dos idosos no Brasil, são considerados subprodutos. São negligenciados, sonegados.

Por sua vez, é ainda grande e injustificável a produção e reprodução de estereótipos, preconceitos e discriminações contra os setores sociais anteriormente mencionados. Os meios de comunicação de massa através principalmente de suas produções humorísticas de projeção nacional e algumas telenovelas, entre outros programas de entretenimento de quinta categoria, estabelecem quase que de forma cotidiana a retroalimentação do preconceito e discriminação contra os idosos. Impunemente tal prática social ocorre com regularidade. Foi naturalizada, banalizada. Uma excrescência!

Milhões de idosos são convertidos em “peças” de ridicularizarão e opressão, revelando a natureza violenta e doente da sociedade brasileira, onde se verifica de modo concreto, a existência de uma estrutura social caracterizada por poucos lugares reais de acolhimento, atenção e tratamento correto para os citados protagonizarem aspectos fundamentais de suas existências.

Considera-se que o nível ou grau de vulnerabilidade vivenciada pela maioria dos idosos no Brasil é altíssimo. Extrapola a ausência dos necessários cuidados que devem ser garantidos e efetivados pela família, Estado e sociedade. Por isto mesmo, terminam sendo vítimas potenciais de roubos, furtos, acidentes de trânsito, processos de explorações diversificados, manipulações, golpes de toda natureza. Uma lástima!

Os idosos e a legislação atual.

Existem dificuldades, problemas, necessidades, contudo há também os direitos dos   idosos   os   quais   ressaltamos   aqui    de    forma    resumida. Conforme a lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

Titulo1

Disposições Preliminares

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando- se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

Ainda sobre o envelhecimento nas políticas públicas brasileiras.

Constituição da Republica Federativa do Brasil – 1988 temos:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Já a lei nº 8842 de 1994 revela claramente, a família, a sociedade e o estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania. E a portaria do MS nº 2528 elucida: Institui as diretrizes para a atenção á saúde do idoso no âmbito do Sistema Único de saúde. Isto é no Brasil, nos últimos vinte anos, principalmente foi edificada uma vista, ampla e fundamental legislação, objetivando a defesa dos direitos dos idosos. Compete por tanto a população conhece-la profundamente e mobilizar-se para seu cumprimento integral. Os direitos fundamentais dos idosos precisam de forma inadiável serem construídos e efetivados como decorrência das políticas públicas nas áreas de Saúde, Assistência Social, Previdência Social; Moradia, segurança, transporte, esporte e lazer, educação, entre outras.

Consideram-se desafios na saúde do idoso: O desafio consiste em incluir de forma concreta a discussão sobre o envelhecimento da população brasileira no contexto das agendas estratégicas das políticas públicas. O desafio ainda consiste em ampliar o acesso, incluir e ou potencializar o cuidado integral, concretizações Intersetoriais nos territórios com foco nas especificidades e demandas de cuidado da população idosa. Compete ainda destacar que o cuidado a saúde da pessoa idosa apresenta características peculiares quanto a apresentação instalação e desfechos dos agravos em saúde, traduzido pela maior vulnerabilidade a eventos adversos, necessitando de intervenções multidimensionais e multissetoriais com concentração no cuidado. Sem a garantia do cumprimento total dos direitos a saúde dos idosos, nada disto a cima adiantaria ou adianta.

Ressalta-se que é necessária a Organização e construção do Conselho Municipal do Direito dos Idosos ou Conselho Municipal de Políticas Públicas e Direito dos Idosos com plena participação da sociedade civil organizada para que se faça inclusive o enfrentamento de todas as formas de violências e violação de direitos a que são submetidos cotidianamente milhões de idosos em nossa sociedade. Outro fator agregador a iniciativa antes proposta é a organização e construção coletiva da Conferência Municipal da Pessoa Idosa objetivando a atualização ou aperfeiçoamento das ações voltadas para tal segmento social.

Para ratificar tal concepção nos amparamos em (LYRA 2016, pag. 101) quando aborda com muita propriedade: ‘’No Brasil, a constituição de 1988 avançou na consolidação de uma nova cultura política e jurídica de que as instituições democráticas que dela afloraram são testemunhas, entre as quais avulta a autonomia e os poderes atribuídos ao Ministério Público e a Magistratura; e no campo social a construção de uma ampla rede de instrumentos participativos.

(Contudo tais conquistas tem se revelado insuficientes para resistir ao avanço de forças obscurantistas, que ameaça extrapolar os limites da lei). ’’

Breves considerações sobre o papel do cuidador de idosos.

”O que destaca o profissional cuidador?

  • O cuidador de idoso precisa ter uma forte estrutura psicológica.
  • Poderá haver vezes em que o paciente não aceitará certas ordens que precisam ser
  • Nesses casos, é necessário paciência, autoridade e, sobretudo controle emocional, porque não se pode perder o controle da situação.
  • É preciso que você aja de forma que seu paciente simpatize com você e você com ele. A empatia – saber colocar-se no lugar do outro – é fundamental nesse
  • É importante saber que o profissional reflita que está trabalhando para uma pessoa que já viveu bastante e possui seus
  • Ser paciente, tolerante, persuasivo e amoroso são características essenciais em um excelente

O que o cuidador de idoso faz?

  • Administrar medicamentos
  • Diagnosticar dificuldades do idoso e ajuda-lo a realizar suas tarefas cotidianas.
  • Saber manipular alimentos e materiais de forma
  • Saber usar aparelhos como medidor de pressão e termômetro.
  • Prevenir acidentes domésticos.
  • Levar o idoso para
  • Levar o idoso ao médico. ‘’

Se considerarmos que o Brasil ainda não possui uma estrutura organizacional/funcional caracterizada por equipamentos públicos sistematizados, dotados das condições e meios para que os idosos possam protagonizar suas potencialidades e necessidades como: universidade especifica para terceira idade; centros de lazer, núcleos e centros comerciais específicos; equipamentos públicos em todo território nacional com plena acessibilidade para tais setores entre outros fatores constata-se que realmente é importante, essencial e muito louvável a existência e atuação dos cuidadores de idosos em todo país. Urge que o poder Executivo Federal através de seus membros em uma devida sensibilidade de competência para assegurar formalmente a profissionalização desta categoria atualmente também vilipendiada em seus direitos básicos. Fundamental se faz, portanto que haja a

legalização da profissão de cuidador de idoso no Brasil, urgentemente sem mais adiamentos.

Envelhecimento no Século XXI (Celebração e Desafio: um outro olhar)

O envelhecimento populacional é uma das mais significativas tendências do século XXI. Apresenta implicações importantes e de longo alcance para todos os domínios da sociedade. No mundo todo, a cada segundo dois pessoas celebram seu sexagésimo aniversário – em um total anual de quase 58 milhões de aniversários de 60 anos. Uma em cada nove pessoas no mundo tem 60 anos de idade ou mais, e estima-se um crescimento para um em cada cinco por volta de 2050: o envelhecimento da população é um fenômeno que já não pode mais ser ignorado. O relatório Envelhecimento no Século XXI: Celebração e Desafio analisam a situação atual das pessoas idosas e o progresso nas políticas e ações adotadas por governos e partes interessadas na implantação do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento; esse Plano, aprovado na II Assembleia Mundial do Envelhecimento realizada em Madri, visa fazer frente às oportunidades e desafios de um mundo cuja população está envelhecendo. O relatório oferece vários exemplos de programas inovadores que tratam com sucesso as questões do envelhecimento e os interesses dos idosos. O relatório aponta lacunas e oferece recomendações sobre o caminho a ser seguido para assegurar-se uma sociedade voltada para todas as idades, na qual tanto jovens quanto idosos tenham oportunidades de contribuir para o desenvolvimento e compartilhar de seus benefícios. Uma característica única do relatório é o enfoque na opinião dos próprios idosos, capturadas através de entrevistas com pessoas de idade de todo o mundo.

Este importante relatório de forma bastante fidedigna estratégica e didática destaca importantes orientações às quais o estado brasileiro e todas as esferas governamentais devem levar em consideração segundo meu particular entendimento, vejamos:

10 ações prioritárias para maximizar as oportunidades de populações em envelhecimento

  1. Reconhecimento da inevitabilidade do envelhecimento populacional e a necessidade do preparo adequado de todas as partes interessadas (governos, sociedade civil, setor privado, comunidades e famílias) para o crescente número de pessoas idosas. Isto deve ser feito através da intensificação do entendimento, do fortalecimento das capacidades nacionais e locais e do desenvolvimento de reformas políticas, econômicas e sociais necessárias para adaptar  as      sociedades      a      um      mundo      em
  2. Garantia de que todas as pessoas idosas possam viver com dignidade e segurança, tendo acesso a serviços de saúde,assistência social e renda mínima, através da  implementação  de  pisos  de  proteção  social nacionais e

outros investimentos sociais que ampliem a autonomia e independência de idosas e idosos, previnam o empobrecimento no envelhecimento e contribuam para um envelhecimento mais saudável. Essas ações devem ter como base uma visão de longo prazo, forte compromisso político e orçamento assegurado, capaz de prevenir impactos negativos em tempos de crise ou mudanças de governo.

  1. Apoio à comunidades e famílias visando o desenvolvimento de sistemas de suporte que assegurem à idosas e idosos fragilizados os cuidados de longo prazo que necessitam e promovam o envelhecimento ativo e saudável em nível local para     facilitar     o     processo     de     envelhecimento     em
  2. Investimento nos jovens de hoje, promovendo hábitos saudáveis e assegurando oportunidades de educação e emprego, acesso a serviços de saúde e cobertura de previdência social para todos os trabalhadores como o melhor investimento para a melhoria de vida das futuras gerações de idosos. Flexibilidade de horários de trabalho, aprendizagem continuada ao longo da vida e oportunidades de requalificação devem ser promovidas para facilitar a integração no   mercado   de    trabalho    das   atuais   gerações   de
  3. Apoio a esforços internacionais e nacionais que visem o desenvolvimento de pesquisas comparativas sobre o envelhecimento, assegurando que os dados e evidências sensíveis a aspectos culturais e de gênero produzidos por essas pesquisas sejam disponibilizados como subsídios para a formulação de políticas.
  4. Incorporação da questão do envelhecimento em todas as políticas de gênero e das questões de gênero em todas as políticas de envelhecimento, levando-se em conta  as  necessidades  específicas  de  mulheres  e  homens
  5. Inclusão do envelhecimento e das necessidades das pessoas idosas em todas as     políticas     e     programas     de     desenvolvimento
  6. Inclusão do envelhecimento e das necessidades das pessoas idosas nas respostas humanitárias nacionais, planos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas,   programas   de   prevenção   e   gestão   de
  7. Assegurar que as questões do envelhecimento sejam adequadamente refletidas na agenda de desenvolvimento pós-2015, inclusive através do desenvolvimento de          metas          e          indicadores       específicos.
  8. Desenvolvimento de uma nova cultura do envelhecimento baseada em direitos humanos, com uma mudança de mentalidade e atitudes sociais relacionadas ao envelhecimento e às pessoas idosas, de beneficiários da previdência social a membros contribuintes ativos da sociedade. Isto requer, entre outras coisas, trabalhar para o desenvolvimento de instrumentos internacionais de direitos humanos e sua tradução em leis e regulamentos nacionais, bem como medidas afirmativas que contestem a discriminação por idade e reconheçam os idosos e idosas como indivíduos autônomos.

Conclui-se sem nenhuma pretensão de se ter esgotado a abordagem de tão riquíssima, complexa e abrangente temática, que é inadiável o aprofundamento democrático das discussões relativas às situações e condições gerais que envolvem os idosos no Brasil. A família, as instituições governamentais, os sindicatos as igrejas, os movimentos sociais, enfim a sociedade  civil organizada brasileira necessita ampliar o debate público sobre todos os problemas e desafios enfrentado pelos idosos buscando alternativas concretas e inadiáveis que facultem a melhoria qualitativa de vida para todos.

Referencias Bibliográficas

ALVARENGA, Darlan e BRITO, Carlos 1 em cada 4 brasileiros terá mais de 65 anos em 2060, aponta IBGE in:g1.globo.com>economia>noticias>2018/07/25, Acessado em 15/03/2020

BRITO, Ana Flávia, Princípios Gerais de Higiene Pessoal e Ambiental (trabalho mimeografado integrante da disciplina Higiene Pessoal e Cuidados com a Pele, Turma do 2º Período do curso técnico de Cuidador de Idosos da IFPB, 2019 pág. 34).

Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988.

Art. 230 pág. 117.

CARVALHO, Filho et, Papaléo Neto M. Geriatria, Fundamentos, Clinica e Terapêutica, 2º edição São Paulo ;2006.

Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003 e legislação correlata.

Brasília, 2015. Págs. 9, 11, 13, 14, 16,17.

LYRA, Rubens Pinto – Conjuntura Social e Política.

Editora Ideia João Pessoa, 2016 pág. 101.

LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e d· outras providências.

Brasília, 3 de Julho de 1996 Art. 3 pág. 3

FRAIMAN, A. P. Coisas da Idade. Alexa Cultural. São Paulo. 2004

MESSY, Jack- A Pessoa Idosa Não Existe. Uma abordagem psicanalítica da velhice.

São Paulo: Aleph, 1999, pág. 23.

Organização Mundial da Saúde – Resumo Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde.

New York 2015, pág. 3.