APÓS REUNIÃO

Promotores expedem recomendação sobre a realização de festas carnavalescas em Sousa e mais 11 municípios do sertão

Aconteceu na manhã desta terça-feira 16/01, reunião dos promotores Manoel Pereira de Alencar, Fernanda Pettersen de Lucena e representantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, para discutir sobre a segurança no período de carnaval em Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Vieirópolis, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino.

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Na oportunidade, os promotores expediram recomendação direcionada aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos, além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Conselho Tutelar, Energisa, Vigilância Sanitária e diversas Secretarias Municipais. Foram enviados ofícios aos prefeitos e procuradores-jurídicos dos municípios.

Seguem as medidas que devem sem tomadas, conforme recomendação:

Os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos festivos abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, devem efetuar, por si ou por intermédio de prepostos, um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião), em desacordo com as disposições contidas em eventual Portaria Judicial expedida para tal finalidade;

O controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela;

Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não seja permitido;

Estando a criança ou adolescente com idade inferior à prevista em eventual Portaria Judicial acompanhada de seus pais ou responsável legal, o acesso deverá ser permitido,

porém, deverão ser estes orientados a levar consigo seus filhos ou pupilos ao saírem, de modo que os mesmos não permaneçam no local desacompanhados, em violação ao disposto na determinação judicial respectiva;

Que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos festivos abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, se abstenham

de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime;

Os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos festivos abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 da Lei no 8.069/90;

Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade;

Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados bailes e eventos festivos abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas em eventuais Portarias Judiciais, bem como para evitar e/ou reprimir possíveis infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários;

Os responsáveis pelos blocos particulares e blocos tradicionais de rua devem empenhar-se em: I – Respeitar as normas de trânsito e as demais normas regulamentares e legais; II – Coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente.

O Corpo de Bombeiros Militar se encarregará de realizar inspeção nos locais de festas, verificando, precipuamente, os extintores de palco, as saídas sinalizadas de emergência, a localização e as instalações elétricas das barracas, bem como a segurança de eventuais “camarotes” que sejam montados para as festividades, dentre outras medidas que se fizerem necessárias à preservação do interesse e segurança da comunidade.

Caso sejam constatadas irregularidades, insanáveis ou que não, sejam corrigidas pelo responsável, que o órgão mencionado no “caput” deste artigo proceda à imediata INTERDIÇÃO TOTAL OU PARCIAL, DE OFÍCIO, dos setores e das estruturas que não atendam às respectivas normas técnicas de segurança, mantendo tal medida até a completa regularização da situação, utilizando-se, para tanto, do apoio da Polícia Militar;

A Polícia Militar deverá fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito, realizando patrulhamento do evento e das ruas adjacentes, inibindo o fornecimento de bebidas a crianças e adolescentes, bem como redobrando os cuidados com a vigilância ostensiva, a fim de evitar que populares satisfaçam suas necessidades fisiológicas na via pública, eis que tal comportamento, a depender das circunstâncias, pode configurar a prática de ato obsceno (artigo 233 do CP);

O órgão em questão deverá, ainda, realizar revistas nos transeuntes e veículos, evitando que armas próprias e impróprias circulem em locais públicos e privados. Deverá, também, o órgão mencionado no “caput” deste artigo, manter policiais em circulação nas aglomerações de pessoas, a fim de conter eventuais tumultos ou ações criminosas. A Polícia Militar deverá, também, manter policiais em circulação nos momentos de festa, a fim de conter eventuais tumultos ou ações criminosas.

O Conselho Tutelar de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Vieirópolis, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino, deverá estar disponível à população para atender às demandas, adotando as medidas de sua atribuição eventualmente necessárias para coibir a ameaça ou a violação aos direitos das crianças e adolescentes.

Qualquer indício de exploração sexual infantojuvenil de que se tome ciência ou de que se suspeite deverá ser comunicada, imediatamente, ao Conselho Tutelar, o qual, se for o caso, acionará o Ministério Público plantonista;

É proibida a venda para criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e/ou produtos cujos componentes possam causar dependências física e/ou psíquica, ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; revistas e publicações a que alude o art. 79 do ECA; bilhetes lotéricos e equivalentes; armas ou explosivos; assim como proibir a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis (arts. 81 e 82 da Lei no 8.072/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente);

Incumbe ao Poder Executivo Municipal o acionamento de todas as Secretarias envolvidas, direta ou indiretamente, com questões que possam acarretar ameaças ou lesões aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente, de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (exp.: Secretaria de Cultura, Secretaria para o Desenvolvimento Humano, Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Secretaria do Meio Ambiente – por poluição sonora que possa prejudicar os direitos do público vulnerável, promovendo a contínua calibração dos equipamentos sonoros – Secretaria do Planejamento e Secretaria de Infraestrutura), a fim de que elaborem um planejamento que vise à efetiva fiscalização dos eventos municipais relacionados às festividades carnavalescas, no intuito de prevenir e coibir ações e omissões que possam afrontar as determinações constitucionais e legais.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar, nos dias de evento, uma ambulância e um médico permanentemente nos locais de maior concentração das festividades, além de todo o suporte de saúde, tais como enfermeiro e medicamentos, visando a atender a situações emergenciais que se façam necessárias, evitando maiores transtornos e incidentes.

Deverá a Vigilância Sanitária exercer todas as suas atribuições pertinentes à saúde coletiva durante as festividades em comento, identificando e controlando os fatores de risco à população, notadamente, fiscalizando as condições de higiene das instalações e alimentação servida nos festejos juninos, além de verificar se o saneamento básico está sendo feito em barracas, banheiros, etc., evitando que sejam realizados despejos indevidos de resíduos em locais impróprios, procedendo à imediata INTERDIÇÃO dos estabelecimentos comerciais, blocos ou camarotes que não atendam às normas técnicas exigíveis;

Que a empresa Energisa realize a ligação da energia das barracas, camarotes, palco e demais estruturas do evento, mediante concessão prévia de alvará ou documento equivalente pela prefeitura, bem como do Corpo de Bombeiros Militar, e, ainda, garanta a adequação de toda rede elétrica inerente ao corredor da folia, procedendo à elevação e adequação das fiações elétricas nas vias urbanas, além de inspecionar a iluminação pública de acordo com as normas técnicas e orientar as distâncias mínimas necessárias para a colocação de estabelecimentos fixos ou móveis sempre com segurança.

A Polícia Rodoviária Federal deverá realizar o policiamento nas rodovias, em parceria com a Polícia Militar e Civil, com a utilização de bafômetros ou etilômetros suficientes para a eficiência das fiscalizações.

 

Fonte: Poral Notícia Já

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