APROVADO NA CÂMARA

Lei aprovada pela CMSJP declara Marcha para Jesus como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de São José de Piranhas

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária da última quinta-feira (20), um projeto de lei que declara o evento “Marcha para Jesus”, realizado anualmente na cidade, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José de Piranhas.

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O Projeto de Lei 007/2023, que deu origem à nova norma, é de autoria do vereador Hélio Gomes de Lacerda. A proposta baseia-se no artigo 216 da Constituição Federal e justifica-se, segundo ele, pelo seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social no município.

De acordo com o projeto apresentado pelo vereador, a Marcha para Jesus faz parte do calendário oficial do Brasil desde setembro de 2009, sendo que no município ela faz parte do calendário oficial das programações alusivas ao aniversario de São José de Piranhas, desde do ano de 2005, reconhecida pela LEI MUNICIPAL Nº 303 DE 06 DE JULHO DE 2005, onde estabelece também o 3° sábado de mês de setembro, como o dia oficial da MARCHA PARA JESUS. Vale ressaltar que a primeira marcha na cidade aconteceu no ano 2004, sempre organizada pelo CONPLESP – Conselho de Pastores e Lideres Evangélico de São Jose Piranhas.

Vereador Hélio Gomes, autor do projeto de lei.

Atualmente o evento é considerado a maior Marcha para Jesus do Alto Sertão da Paraíba, tendo sua relevância social, cultural, econômica, turística e financeira para o município. Por tratar-se de um evento que agrupa um quantitativo de pessoas que se compara com a quantidade de outras festas populares.

Radar Sertanejo

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