PARAÍBA

Vitória: Decisão da Justiça garante passe livre em ônibus interestaduais para as pessoas com deficiência, idosos e estudantes de baixa renda

Estação Rodoviária de Cajazeiras.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença determinando a concessão do passe livre para as pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado. A decisão judicial, que vale para todo o território nacional, é da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia e foi proferida em ação civil pública (ACP) no último dia 27 de janeiro.

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Essa é uma luta do mandato da Deputada Cida Ramos (PT), a parlamentar apresentou em março de 2022 na Assembleia Legislativa da Paraíba projeto de lei semelhante, que altera o texto da Lei nº 7.529/2004, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes intermunicipais para as pessoas com deficiência, entendendo que as empresas de ônibus restringiram a concessão da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros apenas ao serviço convencional.

“A prática feita pelas empresas de ônibus no sentido de burla a lei da gratuidade nos transportes, resultou na limitação do direito ao passe livre, prejudicando o benefício garantido as pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda, que lhes garantiria a inserção social por meio da mobilidade”, afirmou a Deputada Cida Ramos.

Com a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, o benefício do passe livre não mais se restringe apenas ao serviço convencional, passando a valer também para outros veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, expressos, leitos e semileitos.

Cida completou: “continuaremos na luta para que esta decisão seja mantida em nível nacional, ao tempo que, lutaremos também pela aprovação e sancionamento da lei, fazendo valer o direito as pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda ao acesso de inserção social por meio da mobilidade na Paraíba”.

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