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São José de Piranhas agora oferece o serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes em âmbito municipal

A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas através de sua Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social agora oferece o Serviço de acolhimento através de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento no município.

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Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada às crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, visando assim à reintegração familiar e evitando a institucionalização, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.É importante ressaltar, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou adolescente. Representando, assim, um menor prejuízo ao seu desenvolvimento, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º;Art. 101 §1o.

Conforme a secretária Nildalânia Braz, com a criação deste novo serviço em parceria com a sociedade se espera avançar qualitativamente para proteção de nossas crianças e adolescentes esperando: Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas; Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem; Reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Colaborar para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.

Também conhecida como guarda subsidiada, o serviço permite que as famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio de família biológica. A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção.

Um acompanhamento é realizado a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).

Para famílias interessadas em participar do serviço deverá procurar a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social requerer seu cadastro, e atendendo aos requisitos a mesma haverá de ser capacitada para efetivação da participação.

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