NO DIÁRIO OFICIAL

Contra a Covid-19: Decreto suspende ponto facultativo durante o Carnaval na Paraíba

Foto: Divulgação/Polícia Militar da Paraíba

O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) um novo decreto que suspende o ponto facultativo durante o carnaval 2022 no estado. Além da suspensão do ‘feriado’, o decreto também determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e privadas de toda a Paraíba. As novas medidas valem até 6 de março.

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De acordo com o decreto, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. As repartições públicas devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a Covid-19. A recomendação é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão do ponto facultativo.

As escolas das redes públicas e privadas devem exigir no ato da matrícula o cartão de vacinação de estudantes com idades já atendidas pela campanha de vacinação contra a Covid-19. A falta do comprovação de vacinação, no entanto, não impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias.

O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.

Regras mantidas

O novo decreto também mantém as regras do decreto em vigência desde o dia 31 de janeiro. Portanto, a capacidade de ocupação em shows, lanchonetes e bares, missas e cultos, permanece a mesma (veja abaixo).

Lanchonetes e restaurantes

A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

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