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Prefeitura de Sousa decreta fechamento de todas as atividades comerciais, suspensão de missas, cultos e feiras livres

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta segunda-feira (01.junho.2021), Instrução Normativa 011, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

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Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual devido ao aumento de casos confirmados e de óbitos por Covid-19.

O prefeito de Sousa também considerou os últimos dados divulgados na 26ª avaliação do Plano Novo Normal, demonstram que a Paraíba está em um cenário de deterioração rápida das condições epidemiológicas, o que mais uma vez sobrecarrega o sistema de saúde paraibano.

Fica decretado no âmbito do Município de Sousa o FECHAMENTO de TODAS as atividades comerciais e de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período compreendido entre 03 de junho a 06 de junho de 2021,

Ficando permitido APENAS o delivery, PROIBIDA a retirada na porta do estabelecimento §1º No período citado no caput, o funcionamento através de delivery somente poderá ocorrer das 05 horas até às 21:00 horas;

Ficam permitidos de funcionar em seus horários habituais, apenas postos de combustíveis para abastecimento e farmácias; §3º ficam suspensas as feiras livres do bairro da Estação e da Rua Emílio Pires. Art. 2º. Pelo mesmo período fica decretado TOQUE DE RECOLHER a partir das 22 horas até as 05 horas.

Ficam suspensas pelo mesmo período a realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS presenciais. Art. 4º. Ficam permitidas as realizações dos jogos do Campeonato Paraibano, seguindo todas as normas regulamentadas pela Federação Paraibana de Futebol, com todos os jogadores e corpo técnico testados, sendo PROIBIDA a entrada de torcidas e do público em geral.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar por esta normativa, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. § 1º Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e autuado podendo ser interditado por até 07 (sete) dias.

Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo. § 4º O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas nesta Normativa, Policia Militar, Bombeiros, vigilância sanitária, guarda municipal e o PROCON municipal. Art. 6°. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 03 de junho de 2021 e terá vigência até 06 de junho de 2021 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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