Prefeito sanciona lei, de autoria do vereador Celso Gonçalves, sobre recolhimento de animais soltos nas vias públicas de São José de Piranhas
O prefeito Chico Mendes sancionou o projeto de lei (nº 004/2021) de autoria do vereador Celso Gonçalves, aprovado pela Câmara Municipal, que regulamenta e determina a apreensão de animais soltos em toda extensão do perímetro urbano da cidade e rodovias estaduais que compreendem o território do Município de São José de Piranhas.
De acordo com a nova lei, fica proibida a circulação de animais soltos pela cidade como Bovinos, Equinos, Muares, Caprinos, Ovinos e Suínos.
Em sua justificativa, o vereador explica que a livre circulação de animais em vias públicas de São José de Piranhas é algo que, ao longo do tempo, vem preocupando moradores e motoristas que trafegam pelas rodovias que dão acesso a sede do Município. Além de trazer danos às praças e jardins, enfeia a cidade e provoca acidentes com dezenas de vítimas fatais, ferimentos graves e leves, bem como, danos materiais aos proprietários de veículos.
Depois que o animal for apreendido, o seu proprietário terá o prazo de 15 (quinze) dias para retirá-lo mediante o pagamento de multa, com o valor definido em UFIRM. Passado o prazo de 30 dias o animal poderá ser colocado em leilão se ainda estiver aos cuidados do Município.
“Não é brincadeira, temos recebido muitas reclamações, isso tem incomodado a população e deve ser resolvido agora com essa lei que entra em vigor”, disse Celso.
Radar Sertanejo