CidadesDestaque 2

Prefeito sanciona lei, de autoria do vereador Celso Gonçalves, sobre recolhimento de animais soltos nas vias públicas de São José de Piranhas

Vereador Celso Gonçalves (Cidadania) na Tribuna da Câmara Municipal.

O prefeito Chico Mendes sancionou o projeto de lei (nº 004/2021) de autoria do vereador Celso Gonçalves, aprovado pela Câmara Municipal, que regulamenta e determina a apreensão de animais soltos em toda extensão do perímetro urbano da cidade e rodovias estaduais que compreendem o território do Município de São José de Piranhas.

- PUBLICIDADE -

De acordo com a nova lei, fica proibida a circulação de animais soltos pela cidade como Bovinos, Equinos, Muares, Caprinos, Ovinos e Suínos.

Em sua justificativa, o vereador explica que a livre circulação de animais em vias públicas de São José de Piranhas é algo que, ao longo do tempo, vem preocupando moradores e motoristas que trafegam pelas rodovias que dão acesso a sede do Município. Além de trazer danos às praças e jardins, enfeia a cidade e provoca acidentes com dezenas de vítimas fatais, ferimentos graves e leves, bem como, danos materiais aos proprietários de veículos.

Depois que o animal for apreendido, o seu proprietário terá o prazo de 15 (quinze) dias para retirá-lo mediante o pagamento de multa, com o valor definido em UFIRM. Passado o prazo de 30 dias o animal poderá ser colocado em leilão se ainda estiver aos cuidados do Município.

“Não é brincadeira, temos recebido muitas reclamações, isso tem incomodado a população e deve ser resolvido agora com essa lei que entra em vigor”, disse Celso.

Radar Sertanejo

Deixe uma resposta