BrasilDestaque 2

Projeto de deputado paraibano reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com mais de 40 anos

Deputado federal Rafafá (PSDB).

O deputado federal Rafafá (PSDB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1658/2021 que prevê a reserva às pessoas com idade igual ou superior a 40 anos 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais. A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

- PUBLICIDADE -

“Esse foi um compromisso nosso firmado nas eleições de 2018. As pessoas com idade igual ou superior a 40 anos normalmente, ao prestarem concursos, precisam conciliar a preparação para as provas com diversos outros compromissos, o que os impossibilita, muitas vezes, de concorrer em verdadeira igualdade de condições com pessoas de idade inferior, assim se exigindo, à luz do princípio da isonomia, um tratamento mais favorável da legislação para corrigir essa desigualdade manifesta”, destacou o deputado.

De acordo com o projeto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos com idade igual ou superior a quarenta anos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

A proposta que reserva as vagas aos candidatos com idade igual ou superior a quarenta anos constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que tiverem na data de realização da prova idade igual ou superior a quarenta anos.

O deputado Rafafá esclarece ainda que os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, reservados para pessoas com deficiência ou para os negros serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas pela Lei apresentada por ele. Quanto a nomeação dos candidatos aprovados, o deputado diz que deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a negros e àqueles que tiverem idade igual ou superior a quarenta anos aprovados dentro do número de vagas.

Dados – Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 6,9% dos desempregados no país têm entre 40 a 59 anos. Pesquisa realizada pela Laboratório do Futuro da Coordenação de Projetos e Pesquisas da Universidade Federal do Rio de Janeiro alerta que, no período da retomada, no pós-pandemia, profissionais com mais de 50 anos serão duramente afetados pelo desemprego. A pesquisa aponta que cerca de 6,7 milhões de pessoas ocupadas no mercado formal poderiam perder os postos de trabalho. Deste total, a estimativa é de que 1,2 milhão tenha mais de 50 anos.

Assessoria

Deixe uma resposta