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Promotora emite recomendação proibindo a realização de eventos de carnaval em Sousa e mais 11 municípios

Promotora de Justiça, Ana Maria de França Cavalcante.

A Promotora de Justiça, Ana Maria de França Cavalcante, emite recomendação aos aos Prefeitos Constitucionais e Secretários de Saúde dos Municípios de Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Sousa, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Vieirópolis e Uiraúna.

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A recomendação é no sentido que os agentes públicos se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca nos referidos municípios, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis.

Conforme o documento, em caso de descumprimento deve ser utilizado o poder de polícia que para coibir a realização/ocorrência de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.

“Às agremiações existentes nestes municípios, se abstenham de promover/realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conota ção de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. Àqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis, disse a Promotora.

 

Radar Sertanejo com Portal Notícia JÁ

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