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Parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial não vão chegar a todos: “Governo está zombando da população”, diz Fenae

Fenae defende, desde início da crise, pagamento do benefício no valor de R$ 600 e até final da pandemia.

Brasília, 10/09/2020 — Menos de uma semana após prorrogar o auxílio emergencial no novo valor de R$ 300 — metade do inicial — o governo muda o tom usado no anúncio das parcelas “residuais” e informa que os quatro pagamentos extras do benefício não chegarão para todos. Os beneficiários que começaram a receber o auxílio em julho, por exemplo, só terão direito a uma parcela de R$ 300.

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“O governo está zombando da população, que precisa do auxílio emergencial para sobreviver”, afirma o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto. “Anunciam a prorrogação do benefício, dizem que ‘o presidente Bolsonaro olha para todos os brasileiros sem deixar ninguém para trás’; mas, não esclareceram que estão deixando [para trás], sim, porque só parte dos beneficiários vai receber as quatro parcelas extras. Este governo não trata com isonomia os seus cidadãos”, acrescenta Takemoto.

De acordo com a Medida Provisória 1.000/2020, que prorrogou o auxílio emergencial, o prazo para o pagamento das parcelas de R$ 300 começou a contar da data da publicação da MP, no último dia 3, e termina em 31 de dezembro. Portanto, são mais quatro meses de concessão do benefício e só terão direito a mais quatro parcelas residuais (de R$ 300) as pessoas que começaram a receber o auxílio em abril.

Quem teve acesso ao benefício só em julho, receberá a quinta parcela de R$ 600 em novembro. Ou seja, terá direito a apenas uma parcela residual (de R$ 300) até o final do prazo estabelecido pela MP 1.000.

A decisão do governo pode prejudicar muitos trabalhadores informais. O motivo é que, em alguns casos, mesmo quem se inscreveu em abril só conseguiu começar a receber o benefício meses depois, seja por demora na análise do cadastro seja porque precisou contestar resposta negativa do governo sobre o pedido do auxílio. O prazo final para inscrição ao benefício foi até 2 de julho.

Em resposta à Fenae, o Ministério da Cidadania confirmou que “serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”.

ERROS DO GOVERNO — O presidente da Fenae reforça que a parcialidade do governo vai prejudicar as pessoas que não conseguiram efetivar o cadastro para receber o pagamento por conta de erros do próprio governo. “Muitos trabalhadores só começaram a receber a primeira parcela depois de abril porque o governo cometeu falhas”, observa Sérgio Takemoto. “Houve erros no sistema e negativas do Ministério da Cidadania e da Dataprev, além de outros motivos. Agora, querem jogar nas costas da população a conta da falta de planejamento. É inadmissível”, enfatiza.

A Fenae solicitou à assessoria de imprensa da Caixa Econômica uma estimativa de quantos beneficiários serão prejudicados porque vão deixar de receber todas as parcelas extras. Até o momento, a Federação não recebeu resposta da Caixa.

SEM CRONOGRAMAS — A MP 1.000 também criou regras mais duras para a continuidade do recebimento do auxílio emergencial (com exceção dos integrantes do Bolsa Família). Até agora, o cronograma de pagamentos do novo valor de R$ 300 só foi divulgado pelo governo para os beneficiários do programa. Para o grupo do Bolsa Família, as parcelas extras começarão a ser pagas no próximo dia 17 e até o dia 30 deste mês, de acordo com a terminação do NIS.

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