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Decreto Municipal: Prefeito mantém restrições e recomendações de isolamento social em Bonito de Santa Fé

Cidade de Bonito de Santa Fé (Foto: Divulgação)

Após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao coronavírus, o prefeito Chico Pereira assinou novo Decreto para estender até o próximo dia 20 de abril, as medidas de isolamento social em Bonito de Santa Fé. Com isso, diversos serviços públicos e atividades econômicas seguem suspensas na cidade como forma de evitar a propagação da Covid-19.

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O Decreto Municipal Nº017/2020, mantém a partir desta segunda-feira, 06 de abril, e por mais 15 dias, a suspensão do funcionamento de eventos de qualquer natureza, academias, bares, lanchonetes, casas noturnas, balneários, casa de festas, salões de beleza e centros estéticos, funcionamento da Feira Livre, Feira do Centro Agropecuário (Feira de Gado) e afins, agências bancárias, lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio, missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

Não estão inclusos nesta medida de restrição os comércios de produtos alimentícios(mercados, minimercados e supermercados), açougues, peixarias, padarias, distribuidoras e revendedoras de água e gás, postos de combustíveis, funerárias, caixas eletrônicos bancários, casas lotéricas e correspondentes bancários, órgãos de imprensa e meios de comunicação em geral, farmácias e clínicas veterinárias, casa de material de construção, borracharias,serviços de lavagem e manutenção de veículos e oficinas, desde que respeitadas às orientações dos órgãos de saúde no que tange ao distanciamento social, farmácias e serviços de saúde como hospital, clínicas, estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, laboratórios e congêneres.

Durante o período de validade deste Decreto, os restaurantes, lanchonetes, casa de material de construção e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega a domicílio.

Todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado a COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

A Prefeitura de Bonito de Santa Fé reforça a importância do isolamento social como medida preventiva importante, e pede à população que evite deslocamentos desnecessários, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para o Covid-19.

Acesse o Decreto Municipal Nº 017/2020.

Com Assessoria

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