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Governo deverá desistir do Projeto que altera as novas Regras de Trânsito para evitar desgaste

Por Ronaldo Nóbrega | Justiça em Foco

BRASÍLIA – Não é de hoje que o Presidente Jair Bolsonaro vem enfrentando resistência aos projetos encaminhados ao Congresso Nacional, sobretudo na principal porta de entrada dessas proposições: a Câmara dos Deputados. Na Câmara, a maioria dessas propostas, ou é rejeitada, ou é completamente desfigurada.

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Esse foi o caso do Projeto de Lei 3267 de 2019 que possuía, em sua essência, um objetivo muito simples: desburocratizar e desonerar o cidadão brasileiro das infindáveis taxas relacionadas ao direito de dirigir. Nesse sentido, o governo propôs estender o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos e abolir os exames toxicológicos para os motoristas profissionais.

Essa pequena reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi um dos principais compromissos assumidos em campanha pelo então candidato, Jair Bolsonaro, junto a população brasileira – independentemente de serem seus eleitores.

Dessa forma, ao ser eleito, Bolsonaro cumpriu sua parte na promessa e encaminhou o projeto ao Poder Legislativo. No entanto, o Parlamento deturpou os objetivos originais da proposição e aproveitou o ensejo para enxertar alterações que não constavam do texto inicial.

Fruto de um poderoso lobbying, o escolhido para a relatoria do PL 3267/2019, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), promoveu severas mudanças para beneficiar um setor bem específico: os médicos especializados em trânsito. Dessa forma, o relator transformou o projeto em um balcão de negócios para privilegiar empresas, setores do serviço público e para fortalecer o corporativismo profissional.

De fato, o item relacionado à extinção do exame toxicológico para Motoristas e Caminhoneiros não parecia razoável do ponto de vista da segurança do trânsito. Contudo, isso foi usado como desculpa para ‘regulamentar melhor’ esse setor. Sendo assim, ao invés de desonerar o contribuinte, os deputados propuseram mais de 100 emendas ao projeto de lei que não só mantinham, como elevavam os gastos para os condutores de automóveis.

Em um dos itens mais flagrantes, a modificação proposta em uma das emendas altera o Art. 147 do CTB acrescentando um mero “casuísmo burocrático”: impõe aos condutores a obrigatoriedade de exame de aptidão física e mental, seguido de uma avaliação psicológica, realizada exclusivamente por médicos e psicólogos, com titulação de especialista em Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito.

Isto é, cria-se um nicho de mercado a partir de uma lei. Cobra-se mais pelo exame em decorrência da ‘especialidade do médico’ e impõe aos médicos uma especialização fictícia. Acontece que, para ser especialista em Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito, só existe uma associação em todo o Brasil que possui esse curso: a Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (ABRAMET).

Travestida de uma Associação “sem fins lucrativos”, a ABRAMET é mais uma das inúmeras entidades que foram criadas com o amparo na burocracia estatal e buscam a sua fatia do bolo para explorar. Ao custo de doze parcelas de R$ 1.600,00 reais os médicos podem receber o “título” de “especialistas de trânsito” para realizar exames de vista, bastante simples, feitos por qualquer oftalmologista, ou os exames psicotécnicos, também feitos por qualquer psicólogo.

É inconcebível que um médico, após seis anos na graduação e mais dois anos na residência médica, não tenha a capacidade de avaliar física ou mentalmente uma pessoa. Por outro lado, a especialização em Medicina do Tráfego não é algo que atrai muito os médicos (por que será?) e precisava de um empurrãozinho para se tornar um mercado mais atraente. Nada melhor que garantir, por lei, uma clientela de mais de 10 milhões de pessoas, o número de condutores habilitados no Brasil em 2019.

Diante desse panorama, resta ao Presidente, dar um passo para trás, visando andar 10 para frente. A estratégia correta, nesse caso, é retirar o projeto, sob pena de ser aprovado algo totalmente diferente dos anseios do governo. Se isso acontecer, o desgaste recairá para a figura do Presidente, afinal é um projeto vindo do Executivo.

Caso o plenário aprove o projeto da forma como está, completamente remendado, só restará o veto ao Presidente. Contudo, a palavra final permanece com o Congresso e uma derrubada de vetos não só é possível, como provável. Nessa ocasião, o desconhecimento político do povo interpretará a sanção tácita do Presidente como uma ação do governo e a nova lei trará um gosto de traição pelo povo e em impopularidade para Bolsonaro.

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