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Saúde divulga boletim informativo sobre febre amarela na PB

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgou nesta terça-feira (6), o Boletim Informativo da Febre Amarela Nº 2, que abrange o período de 1º de janeiro até 5 de fevereiro de 2018.

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Até a Semana Epidemiológica 05/2018 foram registrados cinco casos suspeitos de febre amarela na Paraíba, sendo todos em pessoas com histórico de viagem para áreas com transmissão da doença nos últimos 15 dias (São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro). Dos casos registrados, quatro foram em João Pessoa e um em Alagoa Grande.

Dois casos já foram descartados e os demais seguem em investigação (aguardando resultados de exames laboratoriais e investigação epidemiológica).

A SES lembra que o exame para diagnóstico de febre amarela só poderá ser realizado naqueles pacientes cujos sintomas se enquadrem na definição de caso suspeito do Ministério da Saúde. A amostra deverá ser enviada ao Laboratório Central da Paraíba (Lacen-PB) acompanhada de cópia da ficha de investigação e devidamente registrada no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL).

A Paraíba é considerada área livre para febre amarela, sem circulação viral. Porém, se faz necessário que os serviços de saúde públicos e privados estejam atentos a possíveis casos suspeitos, conforme portaria nº 204/2016 e definição do Ministério da Saúde: “Indivíduo com quadro febril agudo (até 7 dias), de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas, residente ou precedente de área de risco para febre amarela ou de locais com ocorrência de epizootias em primatas não humanos ou isolamento de vírus vetores nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela ou com estado vacinal ignorado”. A notificação deve ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde em até 24 horas.

Monitoramento das ações – A febre amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cuja letalidade varia de 5 a 10% nos casos poucos sintomáticos, podendo chegar a 50% nos casos graves (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias).

O ciclo silvestre de transmissão do vírus da Febre Amarela envolve primatas não humanos (PNH) e mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes. O homem, quando não imunizado, pode se infectar ao adentrar áreas de mata em ambientes rurais e silvestres onde o vírus ocorre naturalmente. O ciclo de transmissão urbano (por Aedes aegypti) não é registrado no país desde 1942.

A Paraíba não é área endêmica para Febre Amarela, porém vem intensificando as ações de controle vetorial do Aedes aegypti e realizando ações de vigilância ambiental da Febre Amarela de forma passiva.

Dessa forma, a SES orienta a intensificação das ações de combate ao Aedes aegypti, de forma integrada e continuada, junto às diversas áreas afins no âmbito municipal (Vigilância em Saúde Ambiental, Atenção Básica, Secretaria de Educação, Secretaria de Infraestrutura e Limpeza Urbana, Secretaria de Meio Ambiente, movimentos sociais entre outros), com objetivo de reduzir os índices de infestação como medida de prevenção.

No que se refere à vigilância dos primatas não humanos (PNH), recomenda-se às Secretarias Municipais de Saúde que em caso de adoecimento e/ou mortes desses primatas, informarem a Secretaria de Estado da Saúde pelos telefones (83) 3218-7491 ou 3218-7434 para as orientações necessárias. Até o momento não foi recebida nenhuma amostra de PNH para análise laboratorial.

Imunização – A recomendação de vacinação para a Febre Amarela é para o usuário que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra Febre Amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, conforme link http://portalms.saude.gov.br/images/listavacinacaofa.pdf. Para tanto, no âmbito estadual, o Núcleo de Imunizações da SES-PB é o setor responsável pela solicitação, recebimento, distribuição e monitoramento dos registros de doses aplicadas, alimentadas pelos 17 municípios que são referências para administração da vacina.

Serviços de referência para administração da vacina contra febre amarela por Gerências Regionais de Saúde

 

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