Paraíba

Ministério Público do Trabalho na Paraíba investiga igrejas por possíveis fraudes trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba está investigando igrejas por fraudes trabalhistas. Entre as irregularidades apuradas está a exploração da mão de obra infantil.

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Crianças vendendo doces e água mineral nas ruas ou comercializando outros produtos nas estradas. As cenas não são novidade. Apesar de ser proibido por lei, o trabalho infantil ainda é uma realidade. Mas e quando a exploração da mão de obra infantil vem de templos religiosos? O caso se torna ainda mais grave.

Essa denúncia chegou ao Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), que está investigando igrejas, que estariam colocando crianças e adolescentes para venderem água nos semáforos e fazer outras atividades para arrecadar dinheiro para elas próprias.

Esta semana, o Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) divulgou decisão da Segunda Turma de Julgamento do TRT na Paraíba, condenando a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral e dano existencial.

Segundo a Justiça, a igreja explorou um garoto dos 14 aos 17 anos, fazendo com que ele abandonasse os estudos e trabalhasse muito, sem direito sequer de ver a família. Ele fazia de tudo: limpava banheiro, arrumava o templo e arrecadava dinheiro, cumprindo metas de valores e sendo punido quando não as atingia.

Jornada “assemelha-se à escravidão”

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas disse que esse não é um caso isolado. “Temos outros inquéritos abertos porque a sociedade nos tem denunciado. Algumas igrejas e entidades sem fins lucrativos que têm colocado crianças para vender água mineral nos semáforos, crianças para espalharem panfletos nas ruas”, afirmou Varandas, que é titular da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente).

Fiscalização – O MPT solicitou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) especial averiguação de Igrejas e ONGs a fim de prevenir fraudes e violações a direitos, que mascaram a relação de emprego com o formato de trabalho voluntário.

“Algumas entidades religiosas funcionam como verdadeiras empresas: cobrando lucratividade, exigindo metas e jornadas de trabalho extenuantes. Para mim, mais do que trabalho oneroso, por vezes, assemelha-se à condição análoga à escravidão”, pontuou o procurador Varandas.

Garoto sofria punição – O caso do garoto de 14 anos foi parar na Justiça no ano passado e, na semana passada, o TRT da Paraíba manteve condenação da Primeira Instância, condenando a igreja a pagar R$ 100 mil de indenização.

“Às 7 horas da manhã se iniciava os trabalhos e terminava por volta das 22, 23 horas”, revelou o jovem, em entrevista a uma emissora de TV da Paraíba. Ele revelou, ainda, que era obrigado a cumprir metas de arrecadação de dinheiro para a igreja.

“Infelizmente se isso não acontecer somos reduzido para voltar à sede e ali começar as punições. Como arrumar as cadeiras de manhã até à noite, como também arrumação de todo o templo. É faxina. Ajeitar o banheiro, lavar o banheiro”, acrescentou a vítima, que foi obrigada a deixar a escola e a família para se dedicar exclusivamente aos trabalhos da igreja.

Para ver a família era preciso ter autorização do pastor. O caso foi parar na Justiça no ano passado e, na semana passada, o Tribunal manteve condenação da Primeira Instância.

O que diz a lei: trabalho voluntário x trabalho oneroso

De acordo com o procurador Eduardo Varandas, o MPT entende que crianças e adolescentes, abaixo de 16 anos, não podem trabalhar nem como voluntários em igrejas ou instituições sem fins lucrativos. Isto porque a Constituição proíbe, de forma generalizada, qualquer tipo de labor nessa faixa etária.

Também enfatiza o órgão que, mesmo aqueles adolescentes maiores de 16 anos, não podem trabalhar nas ruas ou em qualquer outro trabalho noturno ou insalubre, ainda que sob a forma de trabalho voluntário.
Mas o que diz a lei? Qual a diferença entre trabalho voluntário e trabalho oneroso?

Voluntário – De acordo com a Lei 9.608/1998, o trabalho voluntário se caracteriza quando o motivo da atividade laboral tem fins cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Nesse caso, não há onerosidade nem pagamento de verbas trabalhistas e a finalidade não é a subsistência do trabalhador, mas a colaboração com a finalidade ideológica da instituição.

Oneroso – O trabalho oneroso, sob a ótica de emprego, é definido pela CLT como a prestação de serviços de forma habitual e subordinada, mediante pagamento de salário.

Já neste caso, a vontade se resume à mera aceitação do contrato, mas o que move a prestação de serviço é a recepção de remuneração.

“Os dois institutos são completamente diferentes. O grande problema é que algumas entidades religiosas estão usando a aparência de trabalho voluntário para ‘mascarar’ a exploração da mão de obra humana, sem quitar as verbas devidas ao trabalho”, concluiu o procurador do Trabalho Eduardo Varandas.

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