A justiça deu 15 dias ao ex-prefeito para comprovar perante a corte de contas o pagamento do respectivo valor, contados da ciência.
A condenação diz respeito ao processo Nº TC-025.018/2014-0 aberto contra o ex-prefeito por conta da “(…) omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao Município de Catingueira/PB, por força do convênio SICONV 704301/2009, que teve por objetivo a realização do festejo junino denominado de O Melhor João Pedro do Vale”.
Fonte: CatingueiraOnline
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