Paraíba

Conselheiro-relator vota pelo arquivamento de inquérito civil público contra a Energisa-PB

Resultado de imagem para energisaO procurador de Justiça José Roseno Neto, que integra o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba (CSMP), votou pela homologação do arquivamento do inquérito civil público instaurado pelo 1° promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, Francisco Glauberto Bezerra, para apurar a denúncia de que a Energisa-PB estaria premiando funcionários que cometessem ilícitos, fraudando medidores de energia das unidades consumidoras, com o objetivo de lucrar com a recuperação de consumo de energia elétrica supostamente desviada.

- PUBLICIDADE -

O voto do conselheiro-relator será submetido aos demais membros do Ministério Público estadual que integram o CSMP para avaliação. A apreciação da matéria deverá ser feita em reunião do colegiado em data ainda a ser definida.

Em seu parecer, Roseno explica que, no inquérito civil público, foram realizadas diversas diligências, como a requisição de boletins de ocorrência policiais, cópia de audiência pública realizada na Câmara de Vereadores da capital, de procedimentos dos Procons municipal e estadual, a oitiva de diversos funcionários e ex-funcionários da Energisa-PB, de técnicos do Imec e Inmetro (institutos de metrologia e qualidade) e de peritos da polícia civil, com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB).

Também foram juntadas investigações realizadas e arquivadas pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho e o inquérito policial da Polícia Federal, com os respectivos arquivamentos por incompetência e por inexistirem violadores à liberdade de trabalho.

Apesar disso, não restou provada a denominada “máfia do fio preto”, uma vez que não foi vislumbrada conduta da Energisa-PB de obrigar seus funcionários a fraudarem o procedimento de apuração de irregularidades com a finalidade de lucrar com um procedimento viciado.

O que ficou provado nos autos foi que a distribuidora de energia violou os deveres de informação, decorrentes do princípio da transparência da relação de consumo, já que existem reclamações de que os usuários, muitas vezes pessoas de pouca instrução, não eram informados da possibilidade de solicitar e acompanhar perícias em seus medidores e de que só recebiam a notificação do procedimento, quando eram cobrados os valores calculados pela empresa. Por conta disso, foi celebrado o termo de ajustamento de conduta (TAC), conforme orienta a Resolução 4/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB.

Com o TAC, a Energisa-PB se comprometeu a melhorar as informações prestadas a seus clientes e a observar a legislação consumerista, bem como a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), principalmente no que diz respeito a procedimentos de caracterização de irregularidades e recuperação de energia. O TAC também estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 800 mil, que foram destinados à Fundação Escola Superior do Ministério Público (Fesmip), ao Instituto São José e ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do MPPB, dentro das normas legais.

O conselheiro-relator destacou que a existência do TAC não impede a propositura de ação indenizatória pelo consumidor que se considerar prejudicado com a atuação da Energisa-PB ou de seus prepostos, podendo, ainda, ter amplo acesso ao inquérito civil público, conforme prevê o princípio da publicidade.

O procurador de Justiça finaliza seu voto registrando que, depoimentos prestados por ex-funcionários da Energisa-PB indicam a possível prática de delitos praticados por funcionários e ex-funcionários da empresa, merecendo uma melhor investigação por parte da polícia judiciária, para onde serão encaminhadas e remetidas cópias de documentos do processo à Secretaria de

Deixe uma resposta