Política

Candidato a vice-prefeito de Bonito de Santa Fé é impugnado pela Justiça Eleitoral

sabino-diasA Justiça Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (12) a candidatura de Sabino Dias de Almeida, do DEM, a vice-prefeito do município de Bonito de Santa Fé, no Alto Sertão paraibano. A decisão foi da juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, da 39ª Zona Eleitoral.

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Segundo a decisão, o que impede de o ex-prefeito concorrer nas eleições de 2016 é a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e improbidade administrativa. Na sentença, a juíza reconheceu a inelegibilidade e indeferiu o registro de candidatura do requerente.

O candidato impugnado ainda pode recorrer da sentença, mas, segundo informações, decidiu colocar a esposa, a ex-primeira-dama Adiles Maria Medeiros Morais Dias, para disputar o pleito pela coligação “Pra fazer bonito e bem feito”, que tem como candidato a prefeito James Araruna, do PDT, cuja candidatura foi deferida.

Ao todo foram dois pedidos de impugnação contra Sabino, sendo um deles movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotoria de Bonito de Santa Fé.

O fato é que com a entrada da Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida a Lei Complementar 135/10, que instituiu hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da moralidade e probidade administrativa, alterando a Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, o registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral.

Portal Radar Sertanejo
 

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