Brasil

Presidente Dilma perde batalha do impeachment na Câmara

Em meio a uma sessão tensa e repleta de acusações e ofensas, a Câmara aprovou no final da noite deste domingo (18) a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pelo chamado crime de responsabilidade. O voto de número 342 – exigido pela Constituição, foi dado pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). Dos 513 parlamentares, só dois não compareceram à sessão. Como mais de dois terços dos integrantes da Casa aprovaram o parecer da comissão especial, o caso será examinado agora pelo Senado.

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Para que a presidente seja afastada do cargo por 180 dias e o vice-presidente da República, Michel Temer, assuma interinamente, é necessário que mais da metade (41) dos 81 senadores aprovem o processo, em um primeiro momento (maioria simples, em votação da comissão especial), a partir de quando Dilma seria afastada de suas funções por 180 dias. Depois disso, caso o Senado confirme a primeira votação por vontade de 2/3 dos votos da Casa (54 senadores, maioria absoluta), em uma segunda etapa de debates em plenário, a cassação estaria concretizada. A expectativa é que a votação no Senado ocorra até o dia 15 de maio.

Com isso, Dilma responderá por crime de responsabilidade com base nas chamadas pedaladas fiscais e na publicação de decretos sem número que aumentaram despesas orçamentárias sem a autorização do Congresso Nacional. O pedido foi apresentado pelos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal.

O governo ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a votação, alegando que a presidente não cometeu qualquer crime. Deputados contrários ao impeachment protestaram contra o que chamaram de “golpe” e acusaram Cunha e seus aliados de retaliarem a presidente por causa do avanço sobre ele e outros parlamentares da Operação Lava Jato.

Já os defensores do afastamento de Dilma estenderam cartazes e faixas associando o PT à corrupção. Houve momentos de tensão e muita gritaria no plenário. O vice-líder do governo Silvio Costa (PTdoB-PE) chamou de “ladrão”. Ao votar, Glauber Braga (Psol-RJ) se referiu ao peemedebista como “gângster”.

Bis

Esta é a segunda vez que a Câmara autoriza a abertura de uma ação dessa natureza contra um presidente da República. Em 1992, o então presidente Fernando Collor de Mello teve apenas 38 votos entre os deputados; 441 votaram a favor do seu impeachment; 23 faltaram e um se absteve. No Senado, Collor teve apenas três votos. Afastado do cargo, ele acabou renunciando momentos antes do julgamento final pelos senadores. Mesmo assim, o impeachment foi aprovado.

O texto aceito pelo presidente da Câmara foi a segunda versão do pedido encabeçado pelo ex-petista Hélio Bicudo e pelo tucano Miguel Reale Junior. A nova petição foi entregue a Cunha em outubro, para incluir na denúncia os dados relativos a 2015. Essa foi a forma encontrada pelos juristas para enfrentar a discussão jurídica sobre a validade de um pedido de impeachment com base em fatos atribuídos ao mandato anterior.

Os advogados também queriam que a Câmara responsabilizasse Dilma pelo não reconhecimento das dívidas do governo os bancos oficiais e a possível omissão da petista no esquema de corrupção da Petrobras. Esses dois pontos, no entanto, foram excluídos do processo por Cunha.

– Pedaladas fiscais

Os autores do pedido de impeachment alegam que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade ao atrasar o repasse a bancos federais para pagar programas do governo em 2014 e 2015, as chamadas pedaladas fiscais. A manobra fiscal foi um dos motivos que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a rejeitar as contas do governo relativas ao ano passado. Mas, segundo os ministros, o artifício continuou em 2015.  Essa informação, incluída na nova petição entregue em outubro ao presidente da Câmara, foi utilizada como argumento por Eduardo Cunha para dar andamento ao processo de impeachment. “Apenas com o Banco do Brasil, graças a um único programa, as pedaladas fiscais no ano de 2015 foram de mais de R$ 3 bilhões”, assinalam. “Com efeito, constituem crime de responsabilidade a ação e a omissão da Presidente da República no tocante ao que se chama de ‘pedaladas fiscais’”, prosseguem. Eles fazem referência à interpretação dos ministros do TCU de que o Executivo fez manobra para driblar a lei que proíbe empréstimos de bancos oficiais ao governo.

– Decretos de aumento de despesa

Os juristas também mencionam os decretos que abriram crédito suplementar para despesas do governo sem autorização do Congresso Nacional, outro motivo da rejeição das contas de 2014 pelo TCU. O pedido de impeachment destaca que ao menos seis decretos semelhantes foram publicados este ano. Segundo a petição, os valores dos créditos suplementares liberados por decreto não numerados foram de R$ 18,44 bilhões. “Esses decretos foram publicados após a constatação, pelo Tesouro Nacional, de que as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual não haviam sido cumpridas, como revelado pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º Bimestre de 2014 do Tesouro Nacional”, sustentam os advogados.

De acordo com eles:

“As condutas acima descritas constituem inegável crime de responsabilidade, nos termos do art. 10 da Lei 1.079/50, especificamente nos seguintes itens:

‘Art. 10. São crimes de Responsabilidade contra a lei orçamentária:

4) Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária;

6) Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal’.”

Congresso em Foco

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