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Juiz autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, a pílula da cura do câncer, na PB

piluUm paciente paraibano ganhou na Justiça o direito de utilizar a substância fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como a ‘pílula da cura do câncer’. A decisão em caráter liminar, foi expedida no último dia 10 pelo juiz da comarca do município de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos. Em decisão inédita no Estado, ele autorizou o portador da doença a testar o medicamento. A informação foi revelada pelo site Sertão 1.

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A fosfoetanolamina sintética é uma substância desenvolvida há mais de 20 anos pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP).
Inicialmente algumas pessoas tiveram acesso às cápsulas contendo a substância, e usaram como medicamento contra o câncer.

A droga ainda não tem comprovação de eficácia contra o câncer. Além disso, a sua distribuição à população é ilegal, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após questionamento da Anvisa, em junho de 2014, a USP proibiu de produção de qualquer tipo de substância que não tenha registro, caso das fosfoetanolamina sintética.

O instituto editou portaria determinando que “tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e dos registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação [do Ministério da Saúde e da Anvisa]”. De acordo com a instituição, desde a edição da medida, não foram apresentados registros ou licenças que permitissem a produção das cápsulas para uso como medicamento.

Judicialização
Desde então, pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.

No dia 8 de outubro o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o câncer fornecida pela USP. No caso em questão, a Presidência do TJ-SP havia determinado a suspensão de tutela antecipada anteriormente concedida pelo juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos que garantia o fornecimento à paciente da fosfoetanolamina sintética.

No entendimento do ministro, proferido na Petição (PET) 5828, o caso apresentou urgência e plausibilidade jurídica, o que justifica a concessão da liminar. O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa aguarda pronunciamento da Corte em processo com repercussão geral reconhecida – Recurso Extraordinário (RE) 657718 – o que garante plausibilidade jurídica à tese suscitada no pedido.

“O fundamento invocado pela decisão recorrida refere-se apenas à ausência de registro na Anvisa da substância requerida pela peticionante. A ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem pública”, afirmou o ministro. Quanto ao periculum in mora, ele destacou que está evidente nos autos a comprovação de que a espera de um provimento final poderá tornar-se ineficaz.

Por Ângelo Medeiros
Wscom

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