Paraíba

Ex-secretário é condenado por desastre da barragem de Camará

sarmento pO ex-secretário de Recursos Hídricos do Estado, Francisco Sarmento, e a construtora GRE Engenharia Ltda. foram condenados esta semana numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades no processo de construção da barragem de Camará, no município de Alagoa Nova. Sarmento teve os direitos políticos suspensos por 4 anos, conforme sentença proferida pelo juiz Rodrigo Cordeiro, da 2ª Vara Federal. A barragem rompeu na noite de 17 de junho de 2004, deixando um saldo de cinco mortes e 3 mil desabrigados.

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Ainda de acordo com a decisão, o ex-secretário foi condenado a perda da função pública, que porventura esteja ocupando; ao pagamento de multa civil em 20 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos (agosto de 2002) e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.

De acordo com a denúncia do MPF, o projeto básico da obra não possuiria data de elaboração, assinatura do responsável e anotação técnica no Crea, aprovação da autoridade competente, detalhamento de custos, além de ser sucinto e incompleto, e teria resultado na mudança indevida da concepção da obra de Barragem de Terra para Concreto Compactado a Rolo; e na sub-rogação de 50% do contrato para a construtora Andrade Galvão Engenharia Ltda. O órgão informa ainda que o projeto básico não continha estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, o que somente teria sido providenciado após mais de um ano do início da obra, sendo que a Licença Ambiental de Instalação teria sido expedida pela Sudema já quase no final da obra.

Na decisão, o juiz Rodrigo Cordeiro destaca que a responsabilidade do ex-secretário Francisco Sarmento consiste na omissão e ação nas irregularidades ocorridas em torno do procedimento licitatório, desde o contrato até a construção da barragem de Camará, uma vez que permitiu a permanência da CRE Engenharia à frente do contrato, mesmo sem possuir capacidade técnica para a sua execução, e ainda, a volumosa sub-rogação da execução da obra pela Andrade Galvão que sequer participou do certame, tudo a indicar uma má fé.

“As provas que instruem os autos e a própria versão apresentada pelo acusado Francisco Jácome Sarmento demonstram, de forma inequívoca, que ele tinha plena consciência da realidade e de suas atribuições e que, não obstante, descumpriu regras elementares da administração pública atinentes à realização de procedimentos de licitação”, escreveu o magistrado.

Sarmento assumiu o cargo da secretário em abril de 2000 e mesmo já tendo encontrado a licitação em andamento, a Justiça entendeu que caberia a ele ter cancelado o procedimento.

Extraído do JP

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