Política

Promotoria eleitoral promove audiência com partidos de São José de Piranhas e Carrapateira

Promotoria eleitoral promove audiência com partidos, em São José de PiranhasRepresentantes de partidos políticos dos municípios de São José de Piranhas e Carrapateira (no Alto Sertão da Paraíba) participaram de uma audiência promovida pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral para discutir as regras que vão nortear a realização do pleito deste ano.

- PUBLICIDADE -

A audiência aconteceu no último dia 13, na sala de audiência do Fórum Judiciário da Comarca de São José de Piranhas e contou com a participação da juíza e da promotora da 40a Zona Eleitoral, Adriana Lins de Oliveira Bezerra e Fabiana Alves Mueller, respectivamente, e de representantes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Popular Socialista (PPS), do Partido Progressista (PP), do Partido Verde (PV), do Partido da República (PR) e do Partido Comunista do Brasil (PcdoB).

Os participantes foram orientados sobre as regras da propaganda eleitoral para as Eleições 2014 e foram advertidos sobre as proibições e limites que os partidos, candidatos e militantes devem respeitar, sob pena de responderem legalmente pelos abusos. A juíza eleitoral destacou a proibição de comportamentos por parte dos candidatos e dos partidos, como a distribuição de brindes e a realização de showmícios e eventos semelhantes, com apresentação de artistas.

Foram definidas também as datas limites para a realização da campanha e propaganda; a forma de utilização dos bens públicos e de uso comum; a limitação de metragem da propaganda feita em bens particulares, que não pode ultrapassar os quatro metros quadrados, além das carreatas que deverão obedecer estritamente as normas de trânsito, sob pena de apreensão imediata do veículo caso exista qualquer irregularidade prevista em lei, como a proibição de uso de motos que façam barulho excessivo ou que produzam fumaça acima do permitido. Está proibido também o transporte de pessoas nas carrocerias dos veículos.

As propagandas eleitorais na internet deverão ser veiculadas de forma clara por meio de blogs, redes sociais, sites, e afins. A Lei 9.504/97 diz que “é absolutamente vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou ainda a gratuita realizada por pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e, caso ocorra violação dessa regra, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, sem excluir a possibilidade de responsabilização criminal na medida dos seus atos”.

Ficou proibido também, no dia do pleito e até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda que possam caracterizar a manifestação coletiva, quer exista utilização de veículos ou não.

Ao final da audiência, a promotora eleitoral Fabiana Mueller tirou todas as dúvidas dos presentes sobre os delitos eleitorais e condutas proibidas aos agentes públicos e pessoas envolvidas direta ou indiretamente nas campanhas partidárias, assim como os delegados e fiscais dos partidos e das coligações.

Assessoria do MPPB

Deixe uma resposta