Política

Delosmar Mendonça afirma elegibilidade de Cássio; leia

O advogado Delosmar Mendonça disse ontem não ter a menor dúvida da elegibilidade do senador Cássio Cunha Lima para concorrer nas eleições de outubro. O seu entendimento se baseia na consulta respondida semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas 'd' e 'j' da Lei da Ficha Limpa. Para o TSE, a contagem do prazo de 8 anos tem como termo inicial a data da eleição, tanto numa alínea como na outra.

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Delosmar lembra que o TSE já havia firmado posição sobre a alínea 'j', entendendo que o prazo conta a partir do dia da eleição. Como a eleição que Cássio concorreu há 8 anos (2006) caiu no dia 1º de outubro e a deste ano será no dia 5 de outubro, a inelegibilidade dele cessa 4 dias antes do pleito.
“Pelo que foi posto na jurisprudência e pelo que se pode extrair do ordenamento jurídico, o cenário é favorável a Cássio”, afirmou o advogado.

Nas eleições de 2010, quando disputou o Senado, Cássio teve a candidatura impugnada com base nas alíneas 'd', 'h' e 'j'. Na análise do processo, o TSE entendeu que somente poderia ser aplicado ao caso o disposto na alínea 'j', já que ele teve duas condenações (caso FAC e caso do Jornal A União) pela prática de condutas vedadas.

Mesmo barrado pela Justiça Eleitoral, Cássio pôde assumir o mandato de senador porque o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valeria para as eleições de 2010.
“Agora nas eleições de 2014 não existe nenhum óbice à candidatura de Cássio”, observa Delosmar Mendonça, respaldado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Ele disse inclusive que a consulta recentemente analisada pela Corte tem como objetivo orientar os tribunais regionais eleitorais. “É muito difícil um tribunal eleitoral ir de encontro a uma jurisprudência do TSE”, afirmou.

Indagado sobre o fato de que em 2006 Cássio disputou as eleições no primeiro e no segundo turnos, ele esclareceu que o prazo de inelegibilidade conta da primeira eleição. “O segundo turno não é uma outra eleição, é a continuidade de uma eleição. Não se pode contar o prazo do segundo turno”, disse Delosmar Mendonça. Ele reiterou que a situação que está posta na jurisprudência do TSE é totalmente favorável a Cássio Cunha Lima.

O advogador Delosmar Mendonça Junior é doutor em Direito Processual Civil (PUC/SP), mestre pela UFPE, professor em graduação e pós-graduação e autor dos livros Princípios da Ampla Defesa e da Efetividade no Processo Civil Brasileiro e Manual de Direito Eleitoral.

Com JP

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