Política

TRE decide pela candidatura de Evandro Brito

Na manhã desta quinta feira (23) o TRE-PB, julgou recurso da coligação do grupo de situação da cidade, que pedia a reformulação da decisão do juiz eleitoral da 42ª zona Dr. José Djacir Soares que indeferiu o registro de candidatura de Evandro Brito.

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Evandro teve seu nome incluso na lista de inelegíveis do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba), o que foi determinante para a decisão da justiça de primeira instância.

Já a corte do TRE entendeu que cabe às câmaras municipais aprovar ou não as contas dos gestores municipais, como ficou determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo havendo parecer contrário do TCE, que após a decisão da maior corte judicial do país, se torna meramente técnico.

O relator do recurso de Evandro foi o juiz Dr. Marcio Acyole de Andrade. A decisão ainda cabe recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
 

Do Blog do Furão

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