Brasil

Candidatos vão às ruas a partir da próxima sexta-feira

Juíza da propaganda profere condenação contra deputado estadual por propaganda eleitoral antecipada.

Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho (próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser  amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e revistas, inserções na internet, entre outras.

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A feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela divulgação e o beneficiário – se comprovado o prévio conhecimento – à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.

A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro.

Redação com Tribuna do Norte

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