Política

Joaquim Barbosa dá provimento ao recurso de Cássio

Acabou o calvário.O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento  tarde desta terça-feira (3) ao recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima, (PSDB) candidato ao Senado Federal  nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

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Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral, Cássio teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.

Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.

Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.

A expectativa é de que o ex-governador possa assumir seu mandato no Senado já nos próximos dias.

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