Paraíba

Greve dos oficiais de justiça do TJPB é suspensa

Os oficiais de justiça retornam à normalidade de suas atividades funcionais após aprovação de suspensão do movimento paredista por prazo determinado em Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 04 de outubro, para retomar negociação coletiva com o TJPB sobre as reivindicações que motivaram a greve destes servidores, com interrupção da paralisação a ser iniciada em 8 de novembro de 2010 e se estendendo até o prazo máximo de 15 de fevereiro de 2011, onde ocorrerá uma nova AGE para avaliação de encaminhamento da aludida greve.

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Obviamente, inaugurando as audiências entre a entidade classista e o órgão patronal, que tratarão da temática em destaque, serão enfocadas as garantias de abstenção de qualquer prejuízo administrativo, financeiro e funcional aos oficiais de justiça grevistas, tendo como referência jurídica para o abono das faltas pelos dias parados os acórdãos lavrados no agravo regimental na Medida Cautelar 16774/DF, no STJ, e pertinente ao voto-divergente do Conselheiro Walter Nunes no Pedido de Providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000 , no CNJ, que concede o direito aos servidores pela opção das horas não trabalhadas ou o desconto dos valores a elas correspondentes em seus vencimentos, considerando, ainda, que o TJPB, com a publicação do ato 31/2010 no dia 04 de agosto do ano corrente, tendo paralisado as atividades do efetivo diário destes servidores (30%) para cumprimento dos mandados essencialmente urgentes, promoveu o lockout, incorrendo, portanto, no que prevê o art. 17, parágrafo único da lei 7.783/89, a saber:

“Artigo 17 – Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados lockout.

Parágrafo único – A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.”

Por sua vez, as demandas judiciais continuam para assegurar nos tribunais superiores o exercício do direito constitucional de greve dos oficiais de justiça do TJPB, combatendo a confecção de atos abusivos administrativos deste órgão judiciário que afrontem dispositivos legais norteadores da legalidade do movimento paredista.   

Redação com Ascom/SOJEP
 

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