Cumprir à lei eleitoral à risca não é tarefa das mais fáceis para os juízes eleitorais no período de eleições. O fato fica ainda mais difícil quando se trata de cidades pequenas.
Durante reunião promovida pela justiça eleitoral da 40ª zona, com a presença do judiciário e os candidatos a cargos eletivos este ano, a juíza Dra. Silse Maria da Nóbrega Torres, encontrou dificuldades e teve que usar o bom senso para não prejudicar o curso da propaganda volante em Carrapateira, Alto Sertão.
De acordo com a lei eleitoral, qualquer propaganda política volante deve obedecer uma distância míninma de 200m dos órgãos públicos. Carrapateira, por se tratar de uma cidade pequena, seria quase impossível respeitar o limite, haja vista, que uma propaganda volante em qualquer local da cidade correria risco de infringir a lei, pelo fato de qualquer local da área urbana ser em toda a sua extensão próxima a prédios governamentais.
Para não prejudicar os pretendentes a cargos eletivos e nem o andamento da campanha eleitoral, a magistrada optou pelo bom senso e ordenou que os partidos sejam ponderados em suas divulgações volantes ao passo de obedecer o nível sonoro quando de uma distancia menos de que os 200 metros de distancias de órgãos públicos.
O município de Carrapateira tem, de acordo com o último senso realizado pelo IBGE, 2.378 habitantes e uma área territorial total de 54.523 metros quadrados.