A juíza Franciluly Rejane de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a imediata suspensão da inserção eleitoral de João Azevêdo por propagação de informação falsa e difamatória, contra o candidato Pedro Cunha Lima, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na propaganda , objeto da presente determinação judicial, João Azevedo, tenta associar o nome de Pedro Cunha Lima a investigado na Operação Calvário.
“Na propaganda, a campanha de João, que é investigado pelo Superior Tribunal de Justiça, tenta associar o nome de Pedro Cunha Lima, candidato ao Governo da Paraíba, à Operação Calvário, operação que na verdade investiga João e já prendeu diversos secretários da sua gestão”, diz nota da campanha de Pedro.
Na decisão, a juíza destaca que a assessoria jurídica de Pedro Cunha Lima comprovou que Jovino Machado não possui qualquer sociedade com o candidato, “revelando, pois, tratar-se de notícias sabidamente inverídica”.
“Conforme se observa do conteúdo e da mídia acostada, a propaganda promove uma ligação direta entre o representante e JOVINO MACHADO CALVÁRIO, que supostamente seria seu sócio em um escritório de advocacia e que o mesmo seria réu na “Operação Calvário”, por ter recebido R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em propina dentro do referido escritório”, informa.
“Frise-se, que o representante colacionou documento, no qual se comprova que sequer tem sociedade com JOVINO MACHADO CALVÁRIO (Certidão da OAB-PB, n. 100/2022 ID 15865449), revelando, pois, tratar-se de notícias sabidamente inverídica”, acrescenta.
“Ainda que assim não fosse, a propaganda impugnada não aponta fato supostamente ilícito e sabidamente verídico contra a pessoa do representante, ao contrário, busca, tão somente, sugerir intencionalmente um elo entre este (representante) e aquele fato, com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”, conclui a magistrada.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO da veiculação da propaganda impugnada, em inserções ou programas em bloco, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de absterem-se de novas divulgações com igual teor, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência”, decidiu.
A juíza destaca que o material divulgado pela campanha de João Azevêdo busca, tão somente, sugerir intencionalmente um elo entre Pedro e a Operação Calvário. Disse a Dra. Francilucy Rejane que a propaganda de João Azevedo agiu “com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”.
Na decisão, a juíza disse ainda que o programa é “vazio de propostas de governo e repleto de sensacionalismo” e “pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania