Lei 14.237

Vale-gás: sancionada lei que cria auxílio para famílias de baixa renda; o valor é de 50% da média do preço nacional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um “vale-gás” para famílias de baixa renda. O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC). A norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).

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A nova lei tem origem em projeto (PL 1.374/2021) de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.

Prioridade para mulher

Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.

Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.

Radar Sertanejo com Agência Senado

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