MINISTÉTIO PÚBLICO

MPPB recomenda cumprimento de normas do SUS sobre prescrição de medicamentos, em S. João do Rio do Peixe

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde do município de São João do Rio do Peixe que orientem, instruam e fiscalizem os profissionais médicos e agentes públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação à prescrição de medicamentos. O objetivo é garantir o cumprimento das normatizações do SUS e que os profissionais prescrevam, prioritariamente, medicamentos genéricos descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou em listas de medicamentos excepcionais de fornecimento obrigatório vinculadas ao SUS.

- PUBLICIDADE -

A recomendação foi expedida por Ana Luiza Braun Ary, que está atuando como promotora de Justiça substituta na Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe. Segundo ela, a medida foi adotada em razão das diversas notícias de fato que têm aportado na Promotoria de Justiça sobre a falha ou falta de fornecimento de medicamentos pelo município, além do fato de que diversas receitas médicas subscritas por profissionais vinculados à rede pública de saúde local conterem a indicação de medicamentos “de marca”, que não constam nas listagens de dispensação obrigatória do SUS.

Outras medidas recomendadas

De acordo com a recomendação ministerial, o prefeito e o secretário de Saúde também deverão orientar os profissionais médicos que prescreverem medicamentos que não constem nas listas do SUS a relatarem o motivo de esses produtos não servirem especificamente para o tratamento da patologia diagnosticada.

Além disso, caso verifiquem que os médicos e demais agentes públicos que prescrevem medicamentos não estejam cumprindo as normatizações do SUS, mesmo após instrução, orientação e advertência, os gestores deverão instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) e remetê-lo ao órgão de classe para que a situação seja apurada.

O gestor municipal também foi orientado a manter a Farmácia Básica abastecida, de acordo com o ordenamento do SUS previsto no Decreto 7.508/2011.

Deixe uma resposta