DECISÃO

Problema deixado por gestão passada no Matadouro Público, há 11 anos, obriga TJ/PB a condenar o município de São José de Piranhas

A prefeitura de São José de Piranhas, através de esclarecimento divulgado à imprensa, informou nesta quarta-feira (27), que por causa de irregularidades da gestão anterior, há 11 anos, o Município foi condenado pelo Ministério Público a implementar melhorias no matadouro público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao dia, limitada a R$ 200 mil.

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A Administração Municipal informa que irá acostar aos autos do Processo e já vem desenvolvendo um Plano de Trabalho para ser implementado no Matadouro Público, visando corrigir todas as irregularidades e fazer todas as adequações necessárias para o seu funcionamento. Embora seja um problema causado por gestões anteriores, a gestão informa à população que vai adotar as providências necessárias à adequação das instalações para reabertura e funcionamento do estabelecimento.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Remessa Necessária nº 0000432-90.2013.8.15.0221, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Entenda
O Ministério Público estadual, por meio da Portaria nº 108 de 22 de agosto de 2012, instaurou inquérito civil de nº 001/2012, para apurar diversas irregularidades descritas no Relatório de Inspeção e Fiscalização nº 01/1300/2012 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no tocante ao Matadouro Público Municipal de São José de Piranhas. Foi deferida liminar para que o ente municipal sanasse todas as irregularidades apontadas no prazo de 60 dias, o que não se verificou. O município foi então condenado a adotar as devidas providências, conforme sentença proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de São José de Piranhas e mantida em grau de recurso.

Na época, “Compulsando os autos, verifica-se que a magistrada sentenciante considerou farta a documentação acostada aos autos pelo Parquet, que evidencia as irregularidades praticadas pelo município demandado na administração e condução do Matadouro Público Municipal, fato que ensejou a interdição do estabelecimento pelo próprio ente. Considerou, ainda, que o matadouro não possui condições adequadas ao exercício da atividade, haja vista a precariedade do local”, destacou o relator do processo.

O prefeito Chico Mendes ao ser informado da decisão, afirmou que a Prefeitura vai procurar todos os meios legais para resolver de forma efetiva essa celeuma que se arrasa há 11 anos.

Radar Sertanejo

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