Medida Cautelar

Empresa de construção denuncia fraude em licitação para reforma de Praça Pública em Monte Horebe

A Empresa Igor Brasil Lins EIRELI- ME apresentou denúncia com pedido de Medida Cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em face ao Município de Monte Horebe no Sertão do Estado.

- PUBLICIDADE -

Refere-se a tomada de Preço de Nº 00001/2021, com abertura ocorrida em 15 de setembro de 2021, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de engenharia visando a reforma de uma praça localizada à Rua João Agripino.

Consta na Inicial, que as exigências contidas no subitem 7.9.2 do referido edital, comprometem os princípios da Competitividade e isonomia entre as empresas para com a administração pública, haja visto ser ilegal a exigência de comprovação de Capacidade Técnico Operacional por meio de atestado ou certidão de experiência anterior, devendo tal comprovação ocorrer por meio de outros documentos que demonstrem que a licitante possui os requisitos materiais necessários a execução do objeto licitado, onde apesar de apresentar requerimento solicitando a impugnação do edital, teve seu pedido julgado improcedente.

Diante da negativa, a Empresa Igor Brasil Lins EIRELI- ME ingressou junto ao TCE com o Pedido de Medida Cautelar para resguardar os direitos em tese tolhidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Horebe.

A Ouvidoria do TCE passou a se posicionar, percebendo que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do certame ora denunciado, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.

Fonte: Repórter PB

Deixe uma resposta