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Consumidor que não recebeu produto adquirido pela internet será indenizado em R$ 4 mil

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela empresa Universo Online S/A (Pag Seguro), que foi condenada pelo juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira, a pagar, solidariamente, com a empresa Local Club Web Ltda, a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em favor de uma consumidor que adquiriu um Tablet IPAD 4 3G, mas não recebeu o produto, nem o valor pago de volta.

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Conforme os autos, o produto foi adquirido no site da Local Club (www.localclube.com.br), pelo valor de R$ 935,20, em 12 parcelas iguais no cartão de crédito da parte autora. A empresa Universo Online S/A (Pag Seguro) foi responsável pela intermediação da venda.

O relator do processo nº 0008990-40.2013.8.15.2003, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que a empresa Universo On Line é responsável, solidariamente, por ter participado da relação jurídica veiculada nos autos, notadamente em relação ao recebimento da quantia paga pelo promovente. “Por conseguinte, evidente que a conduta ilícita, decorrente da falha na prestação do serviço, causadora do dano moral sofrido pela promovida restou devidamente comprovada nos autos, devendo ser, sem sombra de dúvidas, atribuído aos promovidos”.

O desembargador-relator destacou, ainda, que valor fixado na sentença, no montante de R$ 4 mil, está dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante as peculiaridades do caso e a situação econômica das partes. “Sendo assim, entendo que a sentença vergastada não deve ser reformada neste ponto”, pontuou. Ele deu provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença em relação à distribuição do ônus de sucumbência, ficando 100% da sucumbência a encargo das empresas Universo On Line e Local Club.

Da decisão cabe recurso.

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