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Em Sousa, nova Instrução Normativa é divulgada permanecendo a proibição de shows com grande aglomeração e suspensão das aulas

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A Prefeitura de Sousa divulgou, nesta terça-feira 15/12, na Gazeta de Sousa, a Instrução Normativa que dispõe sobre a manutenção das medidas estabelecidas, preservando o combate e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

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Conforme o documento assinado pelo prefeito do Município, Fábio Tyrone (Cidadania), fica prorrogado até 28 de dezembro, todas as medidas adotadas na Instrução Normativa anterior. Permanece autorizado o horário de funcionamento livre de todo setor comerciário, de acordo com a necessidade de cada seguimento, inclusive bares, restaurantes e afins.

As missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 70% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social, inclusive uso obrigatório de máscaras.

Os clubes recreativos permanecem funcionando com 50% da sua capacidade e seguirá protocolo de segurança específico editado pelo Procon. Permanece proibido a realização de festas públicas e eventos em ambientes públicos abertos ou fechados que gerem grandes aglomerações.

Os bares e restaurantes devem controlar o distanciamento e a capacidade para funcionamento limitando a quantidade de pessoas no ambiente, bem como se abstenham de realizar apresentações /eventos de porte equiparado a festas que gerem aglomeração.

As academias permanecem funcionando respeitando o espaço de 10 metros quadrados por aluno, seguindo o protocolo geral de segurança editado pelo Procon. Permanecem autorizados a funcionar as associações esportivas de futebol amador e campos esportivos organizados e regidos por estatuto próprio, no qual deve passar constar as exigências do protocolo de funcionamento editado pelo Procon que deverá ser cumprido rigorosamente.

Permanecem autorizados a funcionar os cursos de idiomas, informática, preparatórios e profissionalizantes, com máximo de 70% da sua capacidade, respeitando em todo o caso o protocolo de funcionamento editado pelo Procon. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar por esta normativa ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidas por protocolo de funcionamento editado pelo Procon Municipal.

Conforme o documento, a infração a quaisquer dos dispositivos da Instrução Normativa acarretará multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento. Ficam suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

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