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Liminar suspende nomeações consideradas ilegais feitas pelo prefeito de São José de Caiana, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

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A juíza da 1ª Vara Mista de Itaporanga, Francisca Brena Camelo Brito, concedeu liminar suspendendo a nomeação de aprovados e classificados em concurso público fora das vagas previstas em edital. Na decisão, a magistrada também deu prazo de 20 dias para que o prefeito, José Leite Sobrinho, apresente contestação à decisão que suspende a nomeação dessas pessoas consideradas ilegais na ação.

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O pedido foi feito pelo prefeito eleito Manoel Moleque (PL), em ação popular proposta contra nomeações realizadas pelo atual gestor municipal, derrotado nas urnas em 15 de novembro.

Na decisão, a juíza Francisca Brena Camelo Brito prevê, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta a ambos demandados.

No caso vertente, há indícios de ilegalidade no Edital de Convocação nº 04/2020 que nomeia aprovados e classificados no concurso público 01/2019, tendo em vista que foram convocados vários aprovados em cadastro de reserva muito além das vagas ofertadas no certame. Ademais, o acionante, nesta sede de cognição superficial, demonstrou, através de declaração emitida pelo Presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade, que não há vagas para todos os convocados, posto que não foi criada lei oferecendo vagas para além daquelas previstas no edital.

Manoel Moleque teme que as nomeações, supostamente ilegais, possam inviabilizar o início de sua gestão extrapolando o limite permitido de gastos com folha de pessoal.

Radar Sertanejo

 

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