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Justiça condena Prefeitura de Aguiar a pagar terço de férias em atraso a grupo de servidores municipais

Fórum da Comarca de Piancó.

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó condenou a Prefeitura de Aguiar, no Sertão paraibano, ao pagamento do terço de férias de um grupo de servidores efetivos do município que usufruiu do descanso, mas não recebeu o pagamento, conforme ordena a lei, ou obteve parte do benefício parcelado. A sentença foi dada na sexta-feira (06).

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A decisão determinou que município pague os respectivos terços constitucionais, integrais e/ou proporcionais, concernente aos anos de 2012/ 2013, devidos, aos autores da ação Maria Aparecida Leite, Maria da Conceição da Silva Xavier Leite, Maria Elizabete da Silva Nunes, Maria Dalzivania Pereira Lins, Maria Alixandrina Viana, Maria de Oliveira, José Edjeany Tomas da Silva, Wiltemberg Lima da Silva, Francisca Xavier Leandro, Maria da Piedade Nunes e Maria Vileide Lacerda de Andrade. Da mesma forma, a edilidade municipal também terá que pagar o benefício de forma integral ou proporcional de 2009 a 2013, a autora Francisca Maria Ferreira.

A justiça ainda determinou que o município pague a complementação do terço de férias do período de 2014, com a correção monetária devido ao parcelamento indevido realizado pela Prefeitura.

Radar Sertanejo

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