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Em Bonito, juiz proíbe eventos da coligação de Ceninha, decisão é desobedecida no mesmo dia e descumprimento poderá resultar em multa de R$ 40 mil

O descumprimento da decisão judicial em Bonito de Santa Fé resultará em pena de multa de R$ 40 mil.

O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Ricardo Henriques Pereira Amorim, julgou parcialmente procedente a representação (nº 0600405-40.2020.6.15.0040), contra a coligação “Renovando a esperança”, encabeçada pelo candidato a prefeito, Ceninha Lucena (PODE). A liminar foi representada pela coligação “Juntos para fazer melhor por Bonito”.

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De acordo com o pedido de tutela antecipada, a coligação representada deve abster-se de promover atos públicos de campanha, tais quais, carreatas, passeatas, comícios e assemelhados, sem prévia comunicação à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral, bem como respeitando a impossibilidade de utilização de mesmo espaço e horário já a ser utilizado por outros partidos ou coligações. Também leva em consideração atos que sejam em desacordo com as normas sanitárias previstas em decreto governamental relativo às medidas preventivas contra Covid 19.

Ocorre que mesmo após a publicação da decisão do Juiz, foi realizada uma grande carreata no início da noite deste dia 11/11/2020 pela coligação do Candidato Ceninha, desrespeitando e passando por cima da decisão judicial proferida neste mesmo dia, além de expor a população ao risco de contágio da Covid-19.

O descumprimento da decisão judicial resultará em pena de multa de R$ 40 mil (quarenta mil reais) e prática de crime do art. 347 do Código Eleitoral.

Radar Sertanejo

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